"Dispõe sobre a fixação do piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias conforme Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Natividade - TO, com carga horária de 40 (quarenta) horas, no patamar de 2 (dois) salários mínimo nacional, conforme dispõe o § 9º do art. 198 da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º - Fica autorizado o poder executivo pagar a diferença do vencimento relativo aos meses de maio e junho de 2022, de acordo com os recursos repassados pela União, perfazendo o valor de 874,00 (Oitocentos e setenta e quatro reais) por mês de competência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de julho de 2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 02 (dois) dias do mês de setembro de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal