"Dispõe sobre ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia que especifica."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO 7 de setembro, feriado Nacional, conforme promulgação da lei nº 662, de 6 de abril de 1949, sendo considerado Dia da Proclamação da Independência do Brasil.
CONSIDERANDO 8 de setembro, feriado Estadual, conforme Lei 627 de 28 de dezembro de 1993, referida data visa reverenciar Nossa Senhora da Natividade, Padroeira do Estado do Tocantins.
DECRETA:
Art.1º- Fica decretado ponto facultativo no dia 09 de setembro, sexta-feira.
Art. 2º- Os Servidores Municipais ficarão à disposição do Executivo Municipal, levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Secretários.
Art. 3º- Excluem-se do ponto facultativo, definido neste decreto, os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos dias 06 (seis) do mês de setembro de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal