EDIÇÃO Nº 86, DE 13 de Outubro de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ata
Nº 2.
Processo Licitatório Nº 002/2022 FME
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônico nº 002/2022 FME - Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO.
Aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2022, o município de Natividade - TO, por intermédio do Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua dos Cruzeiro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, inscrita no CPF de nº 808.934.491-72 e RG de nº 9.955-6 SPTC/TO, residente e domiciliada na Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Bairro Setor Sul, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 08.194.652/0001-16, inscrição estadual n° 29.395.102-0, inscrição Municipal n° 17.1820-4, com sede na Rua Federico Lemos, nº 1274, Quadra 10C, Lote 17, Andar 1, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional - TO:, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MANOEL TADEU BATISTA FIGUEREDO, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador do CPF de nº 323.350.751-87 e RG de nº 251.040 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua Antônio Aires Primo, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - FME e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade do Tocantins, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 FME - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 realizado em 09/09/2022, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 03/10/2022, tudo constante no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP e seus Anexos.
2.2 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 3.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 NA Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios, (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Secretaria de Educação de Natividade durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 PRAZO PARA ENTREGA
4.1.1 Os materiais deverão ser entregues, conforme necessidades da Secretaria de Administração, a qual formulará os pedidos via e-mail.
4.1.2 Os materiais deverão ser entrega no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento do pedido (AF - autorização de fornecimento).
4.2 LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
4.3 DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.3.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
4.3.2 Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade- TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.
4.3.4 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.3.5 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
4.3.6 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sem prejuízo das sanções previstas.
4.3.7 O Município de Natividade - TO, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.8 A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento dos produtos contratos serão efetuados por servidor designado pelo gestor, denominado fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
4.3.9 A Fiscalização exercida por interesse do Município de Natividade - TO não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pela Administração, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
5.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
5.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" referente ao montante solicitado.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29, incisos III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
6.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
6.4 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
6.6 Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
6.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SETIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 002/2022.
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE
SECRETARIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5.11.12.122.1101.1.002
ELEMENTO: 4.4.90.52
FONTE: 1.500.1001.00000
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
8.2 DA FORNECEDORA/BENEFICIÁRIA:
8.2.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas
8.2.2 Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade- TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos
8.2.3 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato
8.2.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato
8.2.5 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
8.2.6 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade- TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
8.2.7 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.
8.2.8 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação
8.2.9 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
8.2.10 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados
8.2.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato
8.2.12 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste
8.2.13 Não transferir a outrem o objeto do Contrato
8.2.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
8.2.15 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
8.3 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.3.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições
8.3.2 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93
8.3.3 Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA
8.3.4 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato
8.3.5 Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados
8.3.6 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado
8.3.7 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato
8.3.8 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
8.3.9 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência
8.3.10 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades
8.3.11 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.3.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO
8.3.13 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
8.4 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.4.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
8.4.3 Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
8.4.4 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.4.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
8.4.6 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
8.4.7 Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
8.4.8 Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA NOVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
9.2 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
9.2.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
9.2.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
9.2.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
9.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
9.2.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
9.2.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
9.2.7 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.2.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.3 Pela Detentora quando:
9.3.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
9.3.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
9.4 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
9.5 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.5.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 9.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
9.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA DECIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
10.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade- TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame
c) Cometer fraude fiscal
d) Não mantiver a proposta
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato
g) Fizer declaração falsa
h) Comportar-se de modo inidôneo
i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato
j) Não executar total ou parcialmente o contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1 Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3 As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1 As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4 A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5 As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
11.6 A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
11.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior
11.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa
11.10 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Secretaria de Administração de Natividade.
12.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
12.2.1 Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
12.2.2 Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
12.2.4 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
12.2.6 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.7 Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
12.2.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
12.2.9 Efetuar o pagamento dos "Materiais de Limpeza" entregues nas condições estabelecidas neste Edital
12.2.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os "MATERIAIS OU EQUIMAPEMENTOS DE INFORMÁTICA" em desacordo com as respectivas especificações
12.10.11 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
13.1 Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME, autorizado no Processo Licitatório nº 002/2022. Vencedora do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Julgamento, anexa ao presente instrumento, com o valor total de R$ 41.597,70 (quarenta e um mil e quinhentos e noventa e sete reais e setenta centavos), conforme tabela a seguir:
ITEM |
DESRIÇÃO |
QTDE |
UNID. |
MODELO |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
02 |
FONE DE OUVIDO DOBRÁVEL RANGE DE FREQUÊNCIA DE 12.22000HZ, DRIVE DINÂMICO DE 30MM, ÍMÃS DE NEODÍMIO DE ALTA ENERGIA. |
20 |
UN |
A567/ALTOMEX |
R$ 45,00 |
R$ 900,00 |
05 |
COMPUTADOR I5, 8GB RAM, 480GB SSD, DDR4, WINDOWS 10, MONITOR 17 COM FONTE ATX 500W, MOUSE, TECLADO E MONITOR 17 |
20 |
UN |
UPD/VIBE ONE |
R$ 1.760,00 |
R$ 35.200,00 |
07 |
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL WI-FI 3 EM 1: IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA, WINDOWS VISTA®/7/8/8.1/10 OU MAIS RECENTE (32BIT, 64BIT) WINDOWS SERVER® 2003 (SP2) OU MAIS RECENTE MAC OS X 10.5.8 OU MAIS RECENTE MAC OS 11 OU MAIS RECENTE COM JATO DE TINTA COLORIDA, CONEXÃO WIRELESS, RESOLUÇÃO MÁXIMA DA IMPRESSÃO 5760 X 1440 DPI, CAPACIDADE DA BANDEJA 100 FOLHAS DE PAPEL A4, BIVOLT, |
02 |
UN |
L310/EPSON |
R$ 1.499,65 |
R$ 2.999,30 |
08 |
NOBREAK DE 600 VA, 115/220 SAVE600 |
05 |
UN |
SAVE/RAGTECH |
R$ 499,68 |
R$ 2.498,40 |
TOTAL (R$) |
R$ 41.597,70 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Natividade - TO, aos 03 dias do mês de Outubro de 2022.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
CPF: 808.934.491-72
CONTRATANTE
MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
CNPJ: 08.194.652/0001-16
MANOEL TADEU BATISTA FIGUEREDOX
CONTRATADA
TESTEMUNHA: __________________________________________
CPF:
TESTEMUNHA: __________________________________________
CPF:
Ata
Nº 2.
Processo Licitatório: Nº 002/2022 FME
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônico nº 002/2022 FME - Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO.
Aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2022, o município de Natividade - TO, por intermédio do Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua dos Cruzeiro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, inscrita no CPF de nº 808.934.491-72 e RG de nº 9.955-6 SPTC/TO, residente e domiciliada na Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Bairro Setor Sul, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa MINAS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 39.619.837/0002-30, inscrição estadual n° 083.794.15-8, inscrição Municipal n° 4729569, com sede na Rua Atalydes Moreira de Souza, nº 1472, Sala 32, Bairro/Distrito Civit I, Cep: 29.168-055, Cidade de Serra/ES, neste ato representada por seu representante legal o Sr. MARCO TÚLIO GOMES DE FIGUEREDO, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF de nº 073.960.046-08 e CNH de nº 10.581.165 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Dona Joaquina do Pompéu, nº 272, Bairro Progresso, Cep: 35.701-086, Cidade de Sete Lagoas, Estado do Minas Gerais.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - FME e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade do Tocantins, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 FME - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 realizado em 09/09/2022, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 03/10/2022, tudo constante no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP e seus Anexos.
2.2 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 3.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 NA Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios, (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Secretaria de Educação de Natividade durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 PRAZO PARA ENTREGA
4.1.1 Os materiais deverão ser entregues, conforme necessidades da Secretaria de Administração, a qual formulará os pedidos via e-mail.
4.1.2 Os materiais deverão ser entrega no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento do pedido (AF - autorização de fornecimento).
4.2 LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
4.3 DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.3.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
4.3.2 Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade- TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.
4.3.4 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.3.5 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
4.3.6 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sem prejuízo das sanções previstas.
4.3.7 O Município de Natividade - TO, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.8 A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento dos produtos contratos serão efetuados por servidor designado pelo gestor, denominado fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
4.3.9 A Fiscalização exercida por interesse do Município de Natividade - TO não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pela Administração, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
5.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
5.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" referente ao montante solicitado.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29, incisos III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
6.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
6.4 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
6.6 Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
6.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SETIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 002/2022.
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE
SECRETARIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5.11.12.122.1101.1.002
ELEMENTO: 4.4.90.52
FONTE: 1.500.1001.00000
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
8.2 DA FORNECEDORA/BENEFICIÁRIA:
8.2.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas
8.2.2 Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade- TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos
8.2.3 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato
8.2.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato
8.2.5 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
8.2.6 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade- TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
8.2.7 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.
8.2.8 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação
8.2.9 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
8.2.10 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados
8.2.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato
8.2.12 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste
8.2.13 Não transferir a outrem o objeto do Contrato
8.2.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
8.2.15 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
8.3 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.3.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições
8.3.2 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93
8.3.3 Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA
8.3.4 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato
8.3.5 Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados
8.3.6 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado
8.3.7 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato
8.3.8 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
8.3.9 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência
8.3.10 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades
8.3.11 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.3.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO
8.3.13 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
8.4 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.4.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
8.4.3 Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
8.4.4 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.4.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
8.4.6 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
8.4.7 Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
8.4.8 Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA NOVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
9.2 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
9.2.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
9.2.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
9.2.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
9.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
9.2.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
9.2.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
9.2.7 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.2.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.3 Pela Detentora quando:
9.3.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
9.3.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
9.4 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
9.5 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.5.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 9.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
9.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA DECIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
10.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade- TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame
c) Cometer fraude fiscal
d) Não mantiver a proposta
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato
g) Fizer declaração falsa
h) Comportar-se de modo inidôneo
i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato
j) Não executar total ou parcialmente o contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1 Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3 As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1 As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4 A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5 As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
11.6 A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
11.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior
11.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa
11.10 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Secretaria de Administração de Natividade.
12.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
12.2.1 Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
12.2.2 Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
12.2.4 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
12.2.6 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.7 Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
12.2.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
12.2.9 Efetuar o pagamento dos "Materiais de Limpeza" entregues nas condições estabelecidas neste Edital
12.2.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os "MATERIAIS OU EQUIMAPEMENTOS DE INFORMÁTICA" em desacordo com as respectivas especificações
12.10.11 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
13.1 Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME, autorizado no Processo Licitatório nº 002/2022. Vencedora do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Julgamento, anexa ao presente instrumento, com o valor total de R$ 19.338,85 (dezenove mil trezentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme tabela a seguir:
ITEM |
DESRIÇÃO |
QTDE |
UNID. |
MODELO |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
06 |
IMPRESSPRA MULT MONO LASER DCP L5652DN |
05 |
UN |
BROTHER DCP-L5652DN |
R$ 3.867,77 |
R$ 19.338,85 |
TOTAL (R$) |
R$ 19.338,85 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Natividade - TO, aos 03 dias do mês de outubro de 2022.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
CPF: 808.934.491-72
CONTRATANTE
MINAS SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA
CNPJ: 39.619.837/0002-30
MARCO TÚLIO GOMES DE FIGUEREDOX
CONTRATATA
TESTEMUNHA: ___________________________________________
CPF:
TESTEMUNHA: ___________________________________________
CPF:
Ata
Nº 2.
Processo Licitatório: Nº 002/2022 FME
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônico nº 002/2022 FME - Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO.
Aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2022, o município de Natividade - TO, por intermédio do Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua dos Cruzeiro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, inscrita no CPF de nº 808.934.491-72 e RG de nº 9.955-6 SPTC/TO, residente e domiciliada na Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Bairro Setor Sul, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa DISTRIBUIDORA CERQUEIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 02.247.880/0001-20, inscrição estadual n° 29.014.885-5, inscrição Municipal n° 1.0950-0, com sede na Avenida Maranhão, nº 2.137, Quadra 34, Lote 03 (parte), Cep: 77.410-020, Bairro Centro, Cidade de Gurupi - TO, neste ato representada por seu representante legal o Sr. LILIANE SOARES MARINHO CERQUEIRA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, portador do CPF de nº 007.416.241-17 e RG de nº 634.627 SSP/TO, residente e domiciliado na Rua 80-A, nº 79, Quadra 181, Lote 22, Bairro Nova Fronteira, Cep: 77.415-710, Cidade de Gurupi, Estado do Tocantins.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - FME e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade do Tocantins, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 FME - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 realizado em 09/09/2022, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 03/10/2022, tudo constante no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP e seus Anexos.
2.2 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 3.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 NA Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios, (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Secretaria de Educação de Natividade durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 PRAZO PARA ENTREGA
4.1.1 Os materiais deverão ser entregues, conforme necessidades da Secretaria de Administração, a qual formulará os pedidos via e-mail.
4.1.2 Os materiais deverão ser entrega no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento do pedido (AF - autorização de fornecimento).
4.2 LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
4.3 DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.3.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
4.3.2 Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade- TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.
4.3.4 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.3.5 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
4.3.6 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sem prejuízo das sanções previstas.
4.3.7 O Município de Natividade - TO, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.8 A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento dos produtos contratos serão efetuados por servidor designado pelo gestor, denominado fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
4.3.9 A Fiscalização exercida por interesse do Município de Natividade - TO não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pela Administração, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
5.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
5.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" referente ao montante solicitado.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29, incisos III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
6.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
6.4 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
6.6 Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
6.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SETIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 002/2022.
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE
SECRETARIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5.11.12.122.1101.1.002
ELEMENTO: 4.4.90.52
FONTE: 1.500.1001.00000
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
8.2 DA FORNECEDORA/BENEFICIÁRIA:
8.2.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas
8.2.2 Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade- TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos
8.2.3 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato
8.2.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato
8.2.5 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
8.2.6 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade- TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
8.2.7 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.
8.2.8 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação
8.2.9 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
8.2.10 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados
8.2.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato
8.2.12 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste
8.2.13 Não transferir a outrem o objeto do Contrato
8.2.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
8.2.15 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
8.3 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.3.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições
8.3.2 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93
8.3.3 Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA
8.3.4 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato
8.3.5 Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados
8.3.6 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado
8.3.7 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato
8.3.8 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
8.3.9 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência
8.3.10 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades
8.3.11 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.3.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO
8.3.13 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
8.4 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.4.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
8.4.3 Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
8.4.4 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.4.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
8.4.6 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
8.4.7 Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
8.4.8 Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA NOVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
9.2 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
9.2.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
9.2.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
9.2.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
9.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
9.2.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
9.2.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
9.2.7 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.2.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.3 Pela Detentora quando:
9.3.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
9.3.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
9.4 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
9.5 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.5.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 9.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
9.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA DECIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
10.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade- TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame
c) Cometer fraude fiscal
d) Não mantiver a proposta
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato
g) Fizer declaração falsa
h) Comportar-se de modo inidôneo
i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato
j) Não executar total ou parcialmente o contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1 Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3 As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1 As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4 A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5 As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
11.6 A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
11.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior
11.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa
11.10 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Secretaria de Administração de Natividade.
12.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
12.2.1 Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
12.2.2 Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
12.2.4 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
12.2.6 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.7 Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
12.2.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
12.2.9 Efetuar o pagamento dos "Materiais de Limpeza" entregues nas condições estabelecidas neste Edital
12.2.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os "MATERIAIS OU EQUIMAPEMENTOS DE INFORMÁTICA" em desacordo com as respectivas especificações
12.10.11 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
13.1 Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME, autorizado no Processo Licitatório nº 002/2022. Vencedora do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Julgamento, anexa ao presente instrumento, com o valor total de R$ 2.319,80 (dois mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos), conforme tabela a seguir:
ITEM |
DESRIÇÃO |
QTDE |
UNID. |
MODELO |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
03 |
ESTABILIZADOR 300V A |
20 |
UN |
EMPLAC |
R$ 115,99 |
R$ 2.319,80 |
TOTAL (R$) |
R$ 2.319,80 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Natividade - TO, aos 03 dias do mês de Outubro de 2022.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
CPF: 808.934.491-72
CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA CERQUEIRA LTDA
CNPJ: 02.247.880/0001-20
LILIANE SOARES MARINHO CERQUEIRAX
CONTRATATA
TESTEMUNHA: ___________________________________________
CPF:
TESTEMUNHA: ___________________________________________
CPF:
Ata
Nº 2.
Processo Licitatório: Nº 002/2022 FME
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônico nº 002/2022 FME - Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO.
Aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2022, o município de Natividade - TO, por intermédio do Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua dos Cruzeiro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, inscrita no CPF de nº 808.934.491-72 e RG de nº 9.955-6 SPTC/TO, residente e domiciliada na Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Bairro Setor Sul, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa L. P. EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.475.009/0001-06, inscrição estadual n° 29.387.582-0, inscrição Municipal n° 17.0550-8, com sede na Quadra ACSU NO 10, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Conj. 01, Lote 06, Loja 18, Edif. Shopping da Cidade, Cep: 77.001-004, Plano Diretor Norte, Cidade de Palmas - TO, neste ato representada por seu representante legal o Sr. LUIZ FELIPE CAVALCANTE AMUI, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF de nº 007.120.871-25 e RG de nº 465.150 2º VIA SSP/TO, residente e domiciliado na Quadra ARSO 33, Rua 02, Quadra. 14, Lote 12, Plano Diretor Sul, Cep: 77.015-478, Cidade de Palmas, Estado do Tocantins.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - FME e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade do Tocantins, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 FME - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 realizado em 09/09/2022, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 03/10/2022, tudo constante no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP e seus Anexos.
2.2 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 3.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 NA Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios, (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Secretaria de Educação de Natividade durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 PRAZO PARA ENTREGA
4.1.1 Os materiais deverão ser entregues, conforme necessidades da Secretaria de Administração, a qual formulará os pedidos via e-mail.
4.1.2 Os materiais deverão ser entrega no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento do pedido (AF - autorização de fornecimento).
4.2 LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
4.3 DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.3.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
4.3.2 Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade- TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.
4.3.4 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.3.5 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
4.3.6 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sem prejuízo das sanções previstas.
4.3.7 O Município de Natividade - TO, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.8 A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento dos produtos contratos serão efetuados por servidor designado pelo gestor, denominado fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
4.3.9 A Fiscalização exercida por interesse do Município de Natividade - TO não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pela Administração, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
5.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
5.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" referente ao montante solicitado.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29, incisos III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
6.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
6.4 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
6.6 Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
6.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SETIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 002/2022.
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE
SECRETARIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5.11.12.122.1101.1.002
ELEMENTO: 4.4.90.52
FONTE: 1.500.1001.00000
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
8.2 DA FORNECEDORA/BENEFICIÁRIA:
8.2.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas
8.2.2 Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade- TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos
8.2.3 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato
8.2.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato
8.2.5 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
8.2.6 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade- TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
8.2.7 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.
8.2.8 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação
8.2.9 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
8.2.10 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados
8.2.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato
8.2.12 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste
8.2.13 Não transferir a outrem o objeto do Contrato
8.2.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
8.2.15 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
8.3 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.3.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições
8.3.2 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93
8.3.3 Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA
8.3.4 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato
8.3.5 Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados
8.3.6 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado
8.3.7 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato
8.3.8 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
8.3.9 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência
8.3.10 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades
8.3.11 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.3.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO
8.3.13 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
8.4 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.4.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
8.4.3 Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
8.4.4 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.4.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
8.4.6 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
8.4.7 Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
8.4.8 Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA NOVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
9.2 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
9.2.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
9.2.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
9.2.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
9.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
9.2.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
9.2.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
9.2.7 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.2.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.3 Pela Detentora quando:
9.3.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
9.3.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
9.4 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
9.5 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.5.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 9.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
9.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA DECIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
10.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade- TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame
c) Cometer fraude fiscal
d) Não mantiver a proposta
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato
g) Fizer declaração falsa
h) Comportar-se de modo inidôneo
i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato
j) Não executar total ou parcialmente o contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1 Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3 As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1 As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4 A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5 As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
11.6 A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
11.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior
11.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa
11.10 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Secretaria de Administração de Natividade.
12.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
12.2.1 Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
12.2.2 Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
12.2.4 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
12.2.6 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.7 Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
12.2.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
12.2.9 Efetuar o pagamento dos "Materiais de Limpeza" entregues nas condições estabelecidas neste Edital
12.2.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os "MATERIAIS OU EQUIMAPEMENTOS DE INFORMÁTICA" em desacordo com as respectivas especificações
12.10.11 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
13.1 Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME, autorizado no Processo Licitatório nº 002/2022. Vencedora do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Julgamento, anexa ao presente instrumento, com o valor total de R$ 80.195,00 (oitenta mil cento e noventa e cinco reais), conforme tabela a seguir:
ITEM |
DESRIÇÃO |
QTDE |
UNID. |
MODELO |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
04 |
MICROCOMPUTADOR TABLET TIPO I - 32 GB, WIFI + 3G, ANDROID. PROCESSADOR MÍNIMO QAUD-CORE COM FREQUENCIA MÍNIMA DE 19 GHZ/1.3 GHZ. TELA DE 9,5 A 10,5 POLEGADAS 32 GB PARA ARMAZENAMENTO. |
100 |
UN |
MULTILASER/M10A - NB331 |
R$ 801,95 |
R$ 80.195,00 |
TOTAL (R$) |
R$ 80.195,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Natividade - TO, aos 03 dias do mês de Outubro de 2022.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
CPF: 808.934.491-72]
CONTRATANTE
L. P. EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 07.475.009/0001-06
LUIZ FELIPE CAVALCANTE AMUIX
CONTRATATA
TESTEMUNHA: __________________________________________
CPF:
TESTEMUNHA: __________________________________________
CPF:
Ata
Nº 2.
Processo Licitatório: Nº 002/2022 FME
Licitação na Modalidade: Pregão na forma Eletrônico nº 002/2022 FME - Sistema de Registro de Preços.
Tipo: Menor Preço Por Item.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO.
Aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2022, o município de Natividade - TO, por intermédio do Fundo Municipal de Educação, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na Rua dos Cruzeiro, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Gestora do Fundo a Sra. Rosane Barbosa Teixeira, brasileira, inscrita no CPF de nº 808.934.491-72 e RG de nº 9.955-6 SPTC/TO, residente e domiciliada na Avenida Senador Teotônio Vilela, s/n, Bairro Setor Sul, Cep: 77.370-000, Cidade de Natividade, Estado do Tocantins.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa MICROFORT INFORMATICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 24.675.507/0001-03, inscrição estadual n° 261.195.697, com sede na Rua Cecilio Rodrigues, nº 136, Bairro/Distrito Seminário, Cep: 89.190-000, Cidade de Taió - SC, neste ato representada por seu representante legal o Sr. DIEGO LUIZ MARTINELLI, brasileiro, empresário, portador do CPF de nº 092.102.009-00 e CNH de nº 05675524730 DETRAN/SC, residente e domiciliado na Rua João Sotopietra, nº 204, Victor Konder, Cidade de Taió, Estado de Santa Catarina.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância das normas: Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2020, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - FME e seus anexos:
FIRMAR A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022-SRP, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, visando atender as necessidades do órgão gerenciador, do Município de Natividade - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, oriundo da Fundo Municipal de Educação de Natividade do Tocantins, e no Edital do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 FME - SRP e seus respectivos Anexos, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da respectiva proposta apresentada, classificada, aceita/negociada no certame do Pregão Eletrônico Nº 002/2022 realizado em 09/09/2022, conforme ata de sessão, conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, na forma da Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através da sua Gestora, conforme Termo de Homologação de 03/10/2022, tudo constante no Processo Licitatório nº 002/2022 FME, do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O Objeto desta Ata de Registro de Preços é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E ANEXO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório nº 002/2022 FME no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP e seus Anexos.
2.2 A Administração não se obriga a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PUBLICIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços deverá ser assinada por representante legal, diretor, sócio administrador ou procurador da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração pública ou contrato social, acompanhados de cédula de identidade.
3.2 O prazo para assinatura desta Ata de Registro de Preço será de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.2.1 A Licitante que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
3.2.2 Na hipótese do não atendimento à convocação a que se refere o item 3.2 ou havendo recusa em fazê-lo, a Administração aplicará as penalidades cabíveis.
3.3 NA Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura e validada para aquisição a partir data da publicação de seu extrato.
3.3.1 A Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2022 - SRP, terá seu extrato publicado Diário Oficial dos Municípios, (quando necessário, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada na Secretaria de Educação de Natividade durante sua vigência), conforme art. 14 da 7.892/2013.
3.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
3.5 Se durante a vigência da Ata de Registro de Preços for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO, DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES, FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 PRAZO PARA ENTREGA
4.1.1 Os materiais deverão ser entregues, conforme necessidades da Secretaria de Administração, a qual formulará os pedidos via e-mail.
4.1.2 Os materiais deverão ser entrega no prazo máximo de 10(dez) dias após o recebimento do pedido (AF - autorização de fornecimento).
4.2 LOCAL DE ENTREGA
4.2.1 A entrega deverá ser feita nos locais pré-determinados pela solicitante na sede a contratante, no horário das 08:00h às 18:00h em dias úteis.
4.3 DO PREÇO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.3.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, Leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de produto e de pessoal, alimentação, hospedagem e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada necessária.
4.3.2 Os quantitativos dos produtos são estimados, devendo ser adquiridos na forma e conforme as necessidades da CONTRATANTE, e entregues quando solicitados, em horário comercial, na sede do município de Natividade- TO ou em locais devidamente autorizados pela CONTRATANTE, considerando o recebimento e assinatura da Autorização de Fornecimento (AF) - após o recebimento da Nota de Empenho.
4.3.4 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor licitado. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
4.3.5 As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
4.3.6 Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sem prejuízo das sanções previstas.
4.3.7 O Município de Natividade - TO, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto, podendo aplicar o disposto no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.8 A fiscalização e acompanhamento da execução do fornecimento dos produtos contratos serão efetuados por servidor designado pelo gestor, denominado fiscal de contrato, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§1º e 2º do art. 67 da Lei 8.666/93.
4.3.9 A Fiscalização exercida por interesse do Município de Natividade - TO não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, durante a vigência do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 A emissão das faturas da(s) licitante(s) vencedora(s) será emitida assim que seja entregue a nota de empenho referente ao total dos itens solicitado pela Administração, juntamente com as Requisições de Fornecimento emitidas pela respectiva Secretaria responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal, e que será conferida e atestada pelo Secretário responsável pela pasta Órgãos gerenciador.
5.2 O prazo para a efetivação do pagamento referente aos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" solicitada e devidamente fornecida será de até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, acompanhada da(s) respectiva(s) Requisição (ões) dos Materiais (s), desde que não haja fator impeditivo provocado pela licitante fornecedora.
5.2.1 As notas fiscais a deverão ser emitidas nominalmente para o órgão que solicitou conforme o montante dos quantitativos totais das respectivas requisições/solicitações dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" referente ao montante solicitado.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.4 Cada nota fiscal deverá ser acompanhada, para liquidação, com a apresentação dos documentos de comprovação de Regularidade Fiscal ITEM 5.2 DO EDITAL, constantes no art. 29, incisos III, IV da Lei nº 8.666/93, e conforme atualizações legais.
5.5 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório, nº do Pregão, nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento dos "ITENS LICITADOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA" e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892/2013.
6.2 Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento e justificativa expressa do Fornecedor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas às disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 O gerenciador desta Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços registrados nesta ata.
6.4 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo departamento de compras dos órgãos participantes de Natividade, por intermédio do órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços.
6.6 Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
6.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8 O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável ou
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público ou
b) A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA SETIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias afetas aos órgãos participantes órgão gerenciador desta licitação no âmbito Municipal de Natividade - TO, conforme o Processo Licitatório nº 002/2022.
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE
SECRETARIA: SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5.11.12.122.1101.1.002
ELEMENTO: 4.4.90.52
FONTE: 1.500.1001.00000
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações:
8.2 DA FORNECEDORA/BENEFICIÁRIA:
8.2.1 Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, na qualidade e quantidade, durante o prazo de vigência do contrato respeitando suas Cláusulas
8.2.2 Permitir a fiscalização dos produtos fornecidos ao Município de Natividade- TO, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informada a respeito do andamento dos mesmos
8.2.3 Facultar à Administração, a qualquer tempo, a realização de inspeções e diligências, objetivando o acompanhamento e avaliação técnica da execução do contrato
8.2.4 Dar garantias e cumprir rigorosamente os prazos estipulados no contrato
8.2.5 Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondências.
8.2.6 Reparar, corrigir, remover, substituir os produtos fornecidos fora do estabelecido nesse termo, no prazo máximo de 48 horas/2 (dois dias) após a notificação do Município de Natividade- TO, devendo a contratada responder formalmente no mesmo prazo, sobre as medidas tomadas. A não observância poderá acarretar a contratada a suspensão temporária do fornecimento, e a reincidência poderá incidir na rescisão contratual.
8.2.7 Dar imediata ciência à Contratante de qualquer anormalidade ocorrida em qualquer fase da execução do contrato, de modo particular daquelas que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança dos produtos.
8.2.8 Manter em perfeito estado de asseio e limpeza e conservação a empresa fornecedora, bem como todos os alvarás de licenças em dias, conforme a legislação
8.2.9 Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido.
8.2.10 Não permitir a participação de funcionários não qualificados no exercício da profissão para executar os serviços contratados
8.2.11 Responder por quaisquer danos pessoais ou produtos ocasionados por seus empregados ou produtos decorrentes do cumprimento deste Contrato
8.2.12 Notificar a Contratante, imediatamente e por escrito de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função da execução do contrato ou impedimento deste
8.2.13 Não transferir a outrem o objeto do Contrato
8.2.14 Prestar esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente.
8.2.15 Apresentar declaração que se responsabiliza por toda e qualquer despesa que a Contratante venha a sofrer em processo judicial ou administrativo, promovido por terceiros que reclamam contra o fornecimento ora contratados, pelo que fica à ciência do processo.
8.3 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
8.3.1 Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições
8.3.2 Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá um relatório sobre a execução do objeto contratado, atestará, a(s) Nota(s) Fiscal (is) emitidas pela Contratada, referentes às suas aquisições e anotará em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, na forma prevista no artigo 67 da Lei 8666/93
8.3.3 Designar o departamento responsável pela gestão do contrato e acompanhamento do fornecimento, disponibilizando os respectivos telefones de contato à CONTRATADA
8.3.4 Fiscalizar as instalações da contratada, equipamentos, espaço físico e qualidade no atendimento prestado pelo quadro de pessoal da contratada, verificando se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do contrato
8.3.5 Emitir requisição/solicitação/autorização de fornecimento, em no máximo até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme a necessidade, para o fornecimento dos produtos contratados
8.3.6 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato, inclusive as informações sobre local e horários para a entrega dos produtos, quando o mesmo for alterado
8.3.7 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada desde que não haja impedimento legal para o fato
8.3.8 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
8.3.9 Zelar pela execução integral do contrato, conforme especificações e determinações do contrato, do edital e seus anexos, especialmente do Termo de Referência
8.3.10 Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades
8.3.11 Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.3.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Natividade - TO
8.3.13 Aplicar as sanções administrativas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei 8666/93 em caso de descumprimento dos termos contratuais, conforme verificação e avaliação do gestor do contrato.
8.4 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
8.4.1 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora desde que não haja impedimento legal para o fato
8.4.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, nos termos do art.65 da Lei nº 8.666/93
8.4.3 Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento desta Ata
8.4.4 Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade
8.4.5 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento
8.4.6 Prestar à contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preço
8.4.7 Tomar conhecimento da ata de registros de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
8.4.8 Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA NOVA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida de pleno direito:
9.2 Pela Administração independentemente de interpelação judicial, precedido de processo administrativo com ampla defesa, quando:
9.2.1 A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços
9.2.2 A Detentora não formalizar Ata de Registro de Preços decorrente ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração
9.2.3 A Detentora der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços
9.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços
9.2.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aquele praticado no mercado
9.2.6 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração
9.2.7 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.2.8 Caso ocorra transferência a terceiros, ainda que em parte, das obrigações assumidas pela empresa detentora
9.3 Pela Detentora quando:
9.3.1 Mediante solicitação escrita, comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior
9.3.2 A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ocorrer antes do pedido de fornecimento pela contratante.
9.4 A inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas na Ata de Registro de Preços enseja a rescisão da mesma, unilateralmente pela Administração, ou bilateralmente, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou no Ato Convocatório, mediante formalização e assegurados o contraditório e ampla defesa, com fundamento nos art. 77 e 78 da Lei 8.666/93, contudo, sempre atendida à conveniência administrativa.
9.5 Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à Contratada, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
9.5.1 Da rescisão procedida com base na cláusula 9.6 não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos em Lei, será feita por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços
9.7 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA DECIMA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
10.1 Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preço qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante previa consulta ao Órgão Gerenciador desta Ata e anuência da empresa beneficiária, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais pertinente e demais normas em vigor e respectivas atualizações.
10.2 Os órgãos que não participaram deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
10.3 Poderá o beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ata, assumidas com o órgão gerenciador.
10.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, não poderão exceder, por órgão, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
10.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
10.8 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de anulação da contratação e da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 À contratada poderá ser aplicada as sanções adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada
c) Por atraso injustificado na execução do Contrato, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo não superior a 05 (cinco) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total Contratado
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do Contrato, por prazo superior a 10 (dez) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral
c) Por inexecução total injustificada do Contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
e) Por desistência da proposta, após ser contratada, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração: A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Natividade- TO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e do decreto nº 3.555, de 2000:
a) Após convocado, não celebrar o Contrato dentro do prazo de validade da sua proposta
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame
c) Cometer fraude fiscal
d) Não mantiver a proposta
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato
g) Fizer declaração falsa
h) Comportar-se de modo inidôneo
i) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato
j) Não executar total ou parcialmente o contrato.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
11.1.1 Para os fins do item 16.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
11.3 As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 16.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.1 As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.4 A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
11.5 As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 16.1 são da competência do Órgão Gestor/Órgãos Participantes/Órgãos Não participantes, conforme o caso.
11.6 A sanção prevista no item V do item 16.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
11.7 As sanções previstas neste Termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
11.8 Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do objeto advier de caso fortuito ou de força maior
11.9 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa
11.10 Outras sanções ocorrerão conforme Edital e Legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.1 O Órgão Gerenciador desta Ata de Registro de Preços será o Secretaria de Administração de Natividade.
12.2 São obrigações do Órgão Gerenciador e do Gerenciador da Ata de Registro de Preços, dentre a prática de todos os atos de controle e Administração da ARP, conforme o Decreto nº 7.892/2013, normas municipais pertinentes, as seguintes obrigações:
12.2.1 Gerenciar a presente ata, indicando sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço e as especificações do objeto registrado, observada a ordem de classificação indicada na licitação.
12.2.2 Observar que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.3 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.
12.2.4 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.
12.2.6 Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
12.2.7 Consultar o detentor da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata.
12.2.8 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato
12.2.9 Efetuar o pagamento dos "Materiais de Limpeza" entregues nas condições estabelecidas neste Edital
12.2.10 Rejeitar, no todo ou em parte, os "MATERIAIS OU EQUIMAPEMENTOS DE INFORMÁTICA" em desacordo com as respectivas especificações
12.10.11 O recebimento não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução da Ata de Registro de Preços, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PELO ÓRGÃO PARTICIPANTE
13.1 Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME, autorizado no Processo Licitatório nº 002/2022. Vencedora do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Julgamento, anexa ao presente instrumento, com o valor total de R$ 142.195,50 (cento e quarenta e dois mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), conforme tabela a seguir:
ITEM |
DESRIÇÃO |
QTDE |
UNID. |
MODELO |
VALOR UNIT. (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
01 |
NOTBOOKS IDEAPAD 3I INTEL CELERON LINUX MEMÓRIA 4GB E ARMAZENAMENTO 128GB SDD LINUX, HD15.6" 82BUS00100, COM TELA DE 15.6" E COM TECNOLOGIA DE ANTIRREFLEXO |
90 |
UN |
LENOVO |
R$ 1.579,95 |
R$ 142.195,50 |
TOTAL (R$) |
R$ 142.195,50 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Lei Complementar n.º 147/2014, normas municipais pertinentes e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 FME.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de Natividade - TO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 Justos e acordados firmam o presente, em quatro vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Natividade - TO, aos 03 dias do mês de Outubro de 2022.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
CPF: 808.934.491-72
CONTRATANTE
MICROFORT INFORMATICA LTDA
CNPJ: 24.675.507/0001-03
DIEGO LUIZ MARTINELLIX
CONTRATATA
TESTEMUNHA: __________________________________________
CPF:
TESTEMUNHA: __________________________________________
CPF: