"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 17/2021 DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 9º, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL-LOA Nº 18/2021, E DÁ OUTRAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e, com suporte na Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei nº 17/2021 de Diretrizes Orçamentária - LDO - Exercício 2022, de 30 de novembro de 2021, no montante de 30,00% (trinta por cento)do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 80% (OITENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso I, do Artigo 12 da Lei nº 17/2021 de Diretrizes Orçamentária - LDO - Exercício 2022, de 30 de novembro de 2021, para o Exercício 2022, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 12. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente
II - (...)
III - (...)
Art. 2º - Fica autorizada a AMPLIAÇÃO do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal Lei nº 17/2021 de Diretrizes Orçamentária - LDO - Exercício 2022, de 30 de novembro de 2021, para o Exercício 2022do valor das despesas autorizadas, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias, fixando-o em 80% (OITENTA POR CENTO), nos termos da Lei 4.320/1964.
Parágrafo Único - O Inciso I, do Artigo 9º da Lei Orçamentária Municipal Nº 784/2021-LOA, de 15/12/2021, passa a vigorar com seguinte redação:
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) do total de despesas fixadas nesta lei, mediante utilização de recursos definidos no art. 43, §§ 1º,2º e 3º da Lei N. 4.3210/64 e da Reserva de Contingência conforme estabelecido no art. 5º, inciso III, alínea b da Lei Complementar 101/2000
II - (...)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de setembro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO TOCANTINS, ao 01 (primeiro) dia do mês de novembro do ano de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal