EDIÇÃO Nº 98, DE 14 de Dezembro de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Extrato
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 052/2022, firmado nos dias 13/12/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE -TO e a empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME - CNPJ nº 13.397.064/0001-01 b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE INFORMÁTICA, DESTINADOS PARA OS PROFESSORES DA RDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA ANTEDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO c) Fundamento Legal: Lei 8.666/93, Lei 10.520/02, Lei 123/06 e o Decreto Federal 7.892/13 d) Processo administrativo: 4098/2022 f) Vigência: O prazo de vigência do contrato e de 12 (doze) meses a serem contados a partir da publicação do instrumento contratual g) Dotação Orçamentária: PROGRAMA: 05.11.12.122.1101.1.002 ELEMENTO: 4.4.90.52 FONTE: 1.500.1001.000000 FICHA: 00258 h) Valor Global: R$ 280.125,00 (duzentos e oitenta mil, cento e vinte e cinco reais).
Natividade - TO, aos 14 dias do mês de Dezembro de 2022.
ROSANE BARBOS TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação
TERMO DE ADESÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATIVIDADE - TO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Natividade - TO, Estado do Tocantins, com sede e foro na Rua dos Cruzeiros, s/n, Bairro Centro, Cep: 77.370 - 000, Cidade de Natividade - TO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.367.497/0001-41, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Ex.ma. Sra. Gestora ROSANE BARBOSA TEIXEIRA, brasileira, portadora do RG Nº 9.955 - 6 SPTC/TO e CPF Nº 808.934.491-72, residente e domiciliado nesta cidade. Nesta cidade, ADERE a Ata de Registro de Preços nº 001/2022 SME, resultado da licitação na modalidade Pregão na forma Presencial nº 002/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, o qual tem por objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TIPO NOTEBBOKS E ESTABILIZADOR, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA O BOM DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PERTINENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERENCIA, tendo como uma das vencedoras a empresa VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME, sediada na Quadra 104 Sul, Rua SE 07 05, s/n, Lote 22, SI 01, Bairro Plano Diretor Sul, Cidade de Palmas - TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.397.064/0001-10, neste ato representada pelo Sr. PAULO GIOVANNY NUNES DOS SANTOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 611.959.521-04 e o RG de n° 106.600 SJSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Palmas - TO, firmam o presente TERMO DE ADESÃO, conforme especificações contidas na Lei Federal nº10.520/2007 Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, e, ainda, pelas condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do Pregão Presencial nº 002/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS-SRP e seus Anexos.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto Adesão a Ata de Registro de Preço, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DO TIPO NOTEBOOK, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório, no Edital do Pregão Presencial nº 002/2021 e seus Anexos e condições e termos estabelecidos neste termo de Adesão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DA QUANTIDADE E DO PREÇO CONFORME NECESSIDADE DO MUNICIPIO
2.1. O objeto contratado constitui-se em:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QTDE |
V. UNITÁRIO |
V. TOTAL |
01 |
COMPUTADOR DO TIPO NOTEBOOK: LENOVO ULTRAFINO IDEAPAD 3I CUSTOM 82K1002QBR I5 1035G1 SSD 256GB M.2 TELA 15.6" WINDOWS 11 PRO |
LENOVO |
45 |
R$ 6.225,00 |
R$ 280.125,00 |
Valor global de R$ 280.125,00 (duzentos e oitenta mil e cento e vinte e cinco reais).
2.2 Os quantitativos previstos na planilha acima servem apenas como referência inicial e não implicam ao contratante o compromisso com o total previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.
3.1 Os objetos da presente licitação, serão solicitados conforme a necessidade de Cada Órgão Solicitante, mediante a assinatura e publicação da Termo de Adesão à Ata de Registro de Preço, através da requisição/solicitação de materiais devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente.
3.2 Os produtos deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias a contar do recebimento do empenho, conforme solicitação, os quais poderão requerer a entrega parcial dos mesmos.
3.3 A fornecedora responsabilizar-se-á, às suas expensas, pelo transporte dos produtos e deverá entregá-los/descarregá-los, no local indicado pelo respectivo órgão solicitante, sem nenhum custo oneroso para Administração em relação à entrega dos mesmos.
3.4 Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais fornecidos, obrigando-se a repor, imediatamente, os materiais que apresentarem defeito, falhas, avarias, irregularidades ou for entregue em desacordo ao apresentado na proposta.
3.5 O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas na Clausula Dezenove do Edital referente ao Pregão Presencial SRP 002/2021, dentre outras sanções cabíveis elencadas no mesmo, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
3.6 Os produtos objeto deste Termo de Adesão, deverão ser entregues intactos e contendo todas as informações necessárias e obrigatórias sobre fabricação, data de fabricação e afins (no que couber), dentro das normas pertinentes para seu fornecimento.
3.7 A fornecedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Após a assinatura e publicação do Termo de Adesão, a empresa estará apta ao fornecimento dos produtos licitados. E a liberação para fornecimento e emissão da nota fiscal, se dará por meio de pedido de compra encaminhado pelo Setor de Compras do Fundo Municipal de Educação de Natividade - TO.
4.2 O pagamento será efetuado nos termos dispostos no contrato, através de Ordem Bancária para a conta corrente da Licitante vencedora, após a emissão da pertinente Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à CONTRATADA, e será efetuado em até 30 dias após o Atestado de recebimento da mercadoria.
4.3 A licitante vencedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente aos produtos/materiais, sem rasuras, fazendo constar na mesma, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e respectiva agência.
4.4 É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, ou outra equivalente na forma da lei e Certificado de regularidade do FGTS - CRF.
4.5 O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
4.6 A Licitante vencedora obrigar-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da execução deste Termo de Adesão correrão por conta de dotação orçamentária e elementos de despesa que serão definidos no ato da aquisição conforme a Secretaria requisitante
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 90 (noventa) dias para efetivar Contratação e Aquisição solicitada, em conformidade com o disposto no Art. 22 do Decreto Federal de nº 7892/13.
6.2 A vigência do referido Termo de Adesão será em conformidade com a Ata de Registro de nº 001/2022 SME publicada em 21 de janeiro de 2022 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional - TO, Ano II, Sexta-Feira, 21 de janeiro de 2022, Edição n° 203.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Adesão, bem como na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, em consonância com o disposto do artigo 77 c/c 80, da Lei 8.666/93 e suas alterações, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO
8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações no Decreto Federal nº 7892, de 23 de janeiro de 2013 e na Ata de Registro de Preços de nº 001/2022 SME, oriunda do Pregão Presencial nº 002/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preço, oriunda do Pregão Presencial nº 002/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP e seus anexos, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Natividade - TO, aos 13 dias do mês de dezembro de 2022.
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Mun. de Educação
CPF: 783.363.251 - 15
CONTRATANTE
VIPTEC INFORMÁTICA EIRELI - ME
CNPJ: 13.397.064/0001-10
PAULO GIOVANNY NUNES DOS SANTOS
CONTRATADA DETENTORA DA ATA SRP
TESTEMUNHA 01:
CPF:
TESTEMUNHA 02:
CPF: