"Dispõe sobre o recesso de final de ano das atividades de trabalho dos servidores municipais e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 23 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022.
§ 1º - No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Todos os departamentos da Secretaria de Saúde, Guardas e ao Departamento de Limpeza Urbana, por serem serviços de natureza essencial à comunidade).
§ 3º - O CRAS, por orientação da SETAS, trabalhará por revezamento.
§ 4º - O setor de arrecadação trabalhará de sobreaviso, sendo fixado na porta o contato da funcionária.
Art. 2º - Fica decretado que o retorno normal de funcionamento de todos órgãos administrativos é no dia 02 de janeiro de 2022.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2022.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade