EDIÇÃO Nº 99, DE 19 de Dezembro de 2022


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 38, de 19 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre o recesso de final de ano das atividades de trabalho dos servidores municipais e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 23 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022.

§ 1º - No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Todos os departamentos da Secretaria de Saúde, Guardas e ao Departamento de Limpeza Urbana, por serem serviços de natureza essencial à comunidade).

§ 3º - O CRAS, por orientação da SETAS, trabalhará por revezamento.

§ 4º - O setor de arrecadação trabalhará de sobreaviso, sendo fixado na porta o contato da funcionária.

Art. 2º - Fica decretado que o retorno normal de funcionamento de todos órgãos administrativos é no dia 02 de janeiro de 2022.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2022.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Natividade