EDIÇÃO Nº 336, DE 24 de Fevereiro de 2025


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.

"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências".

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:

Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - atendimento a situações de calamidade pública

II - combate a surtos epidêmicos

III - atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência

IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

V - atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

VI - atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente

VII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público

VIII - atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez

IX - substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão

X - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.

Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.

Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como

de empregados ou servidores de suas subsidiários e controladas.

§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das compatibilidades de horários.

§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I-Pelo término do prazo contratual:

II-Por iniciativa do contratado:

III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei:

IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados

V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado

§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.

§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.

§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.

Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

1-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar Administrativo

04

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Assessor da Secretária

02

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria D

10

Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

40h

R$ 1.518,00

Monitor de Transporte Escolar

10

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria B

04

Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria B

40h

R$ 1.518,00

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Garagem

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Mecânico

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 2.000,00

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Borracheiro

01

ens. fundamental incompleto

40h

R$ 1.518,00

CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Guarda

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Professor

12

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Coordenador Pedagógico

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Cuidador

15

Ens. Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

04

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Merendeira

04

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Sala de Aula

10

Graduação em Pedagogia ou Cursando

40h

R$ 1.518,00

ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Professor

15

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Coordenador Pedagógico

01

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/Servente

01

Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

04

Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Merendeira

04

Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria D

04

Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria B

04

Ens. Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria B

40h

R$ 1.518,00

Monitor de Transporte Escolar

04

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar Sala de Aula

04

Graduação em Pedagogia ou Cursando

40h

R$ 1.518,00

ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Guarda

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Professor

15

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Coordenador pedagógico

04

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Merendeira

05

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Sala de Aula

15

Graduação em Pedagogia ou Cursando

40h

R$ 1.518,00

ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l

Cargo

Quantidade

Requisitos

Carga Horária

Valor

Guarda

03

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Professor

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Coordenador Pedagógico

01

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.319,17

Porteiro/Servente

01

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Merendeira

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Motorista Categoria D

02

Ensino Fundamental Carteira de Habilitação Categoria D

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Sala de Aula

02

Graduação em Pedagogia ou Cursando

40h

R$ 1.518,00

Monitor de Transporte Escolar

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

2- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Recepcionista

02

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00

Motorista

02

Carteira de Habilitação Específica

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

06

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Vigia/Guarda

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Assessor do Secretário

02

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Social

02

Graduação Específica

30 h

R$ 2.700,00

Gerente de Unidade de Saúde

04

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Enfermeira

02

Graduação Específica

40 h

R$ 2.700,00

HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Motorista

08

Carteira de Habilitação Específica

40 h

R$ 1.518,00

Cozinheira

05

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Vigia/Guarda

05

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Recepcionista

05

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

02

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

Enfermeira

07

Graduação Específica

40 h

R$ 2.700,00

Técnica de Enfermagem

17

Curso Técnico Específico

40 h

R$ 1.518,00

Técnico de Radiologia

03

Curso Técnico Específico

40h

R$ 1.518,00

Farmacêutico

02

Graduação Específica

40 h

R$ 3.300,00

Auxiliar de Farmácia

04

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

Diretor Clínico

01

Graduação Específica

40h

R$ 1.518,00

ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE)

Motorista

08

Carteira de Habilitação Especifica

40 h

R$ 1.518,00

Agente Comunitário de Saúde

30

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 3.036,00

Vigia/Guarda

10

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

08

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Recepcionista

07

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

03

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

Enfermeira

07

Graduação Específica

40h

R$ 2.700,00

Técnica de Enfermagem

09

Curso Técnico Específico

40 h

R$ 1.518,00

Odontólogo

06

Graduação Específica

40h

R$ 2.400,00

Auxiliar de Saúde Bucal

06

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00

Farmacêutico

02

Graduação Específica

40 h

R$ 3.300,00

Auxiliar de Farmácia

02

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL

Motorista

02

Carteira de Habilitação Especifica

40 h

R$ 1.518,00

Fiscal

03

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

08

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Recepcionista

02

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

40 h

R$ 1.518,00

CENTRO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS EMENDAS

Motorista

02

Carteira de Habilitação Especifica

40 h

R$ 1.518,00

Agente de Combate às Endemias

09

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 3.036,00

Auxiliar de Serviços Gerais

08

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

Nutricionista

02

Graduação Específica

30 h

R$ 2.700,00

Psicólogo

02

Graduação Específica

30 h

R$ 2.700,00

Fisioterapeuta

02

Graduação Específica

30 h

R$ 2.700,00

Educador Físico

02

Graduação Específica

30h

R$ 2.700,00

3-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Eletricista

+ 1

Curso Específico

40h

R$ 1.518,00

Borracheiro

01

Ensino Fundamental

40h

R$1.518,00

Operador de Máquinas em Geral

+ 5

Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico

40h

R$1.518,00

Motorista

1

Categoria D

40h

R$1.518,00

4-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Auxiliar de Serviços Gerais

10

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.518,00

Vigia

06

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

Motorista

02

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40h

R$1.518,00

Auxiliar Administrativo

08

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Telefonista

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.518,00

Almoxarife

01

Ensino Médio Completo

40h

R$1.518,00

Assistente Administrativo

10

Ensino Médio Completo

40h

R$ 1.518,00

Digitador

02

Ensino Médio Completo

40h

R$1.518,00

5-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Instrutor de Escolinha de Futebol

01

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Zelador de Campo de Futebol

02

Ensino Fundamental

40h

R$ 1.518,00

Educador Físico

01

Nível Superior

40h

R$ 3.600,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

40h

R$ 1.518,00

Instrutor de Esportes

02

Ensino Médio

40h

R$1.518,00

ASG

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

6-SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Recepcionista

03

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.518,00

Assistente Administrativo

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

Motorista

01

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40h

R$1.518,00

Coordenador Museu

01

Ensino Médio Completo

40h

R$ 1.518,00

Diretor do Centro de Atendimento ao Turista

01

Ensino Médio Completo

40h

R$1.518,00

Auxiliar de Serviços Gerais

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.518,00

Guia de Turismo

01

Curso Técnico de Guia

30h

R$1.518,00

Condutor Ambiental

03

Ensino Médio Completo

40h

R$1.518,00

7-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Tratorista

04

Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico

40h

R$ 1.518,00

Técnico Agropecuário

02

Curso Técnico

40h

R$1.518,00

Assistente Administrativo

+ 1

Ensino Médio

40h

R$1.518,00

8-SECRETÁRIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Ordem

Cargos

Vagas

Vencimento

01

Assistente Social

Técnica de Referência da Proteção Especial

01

R$ 1.800,00

02

Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Social Básica

01

R$ 1.800,00

03

Coordenadora do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

01

R$ 1.800,00

04

Coordenadora do PBF - Programa Bolsa Família

01

R$ 1.412,00

05

Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

01

R$ 1.800,00

06

Digitadora do Cadastro Único

01

R$ 1.412,00

07

Diretora de Artesanato

01

R$ 1.800,00

08

Diretora de Assistência Social

01

R$ 1.800,00

09

Entrevistadora do Cadastro Único

01

R$ 1.412,00

10

Instrutora de Artesanato

03

R$ 1.412,00

11

Recepcionista

02

R$ 1.412,00

12

Secretária Executiva para os Conselhos

01

R$ 1.800,00

13

Motorista

03

14

Vigia

01

15

Recepcionista (CT e Assistência)

01

16

Assistente Administrativo

01

2-SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Cargo

Vagas

Requisitos

Carga Horária

Vencimento

Brigadista

07

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Gari

25

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Jardineiro

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Motorista

02

Ensino Fundamental Incompleto com CNH

40 h

R$ 1.518,00

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 1.518,00

Zelador

04

Ensino Fundamental

40 h

R$ 1.518,00


Lei Nº 2, de 24 de Fevereiro de 2025.

"Dispõe sobre o Reajuste da Renumeração Mínima dos Servidores do Município de Natividade-TO."

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece a renumeração mínima para os servidores públicos municipais de Natividade/TO, inclusive inativos e pensionistas.

Art. 2º A renumeração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do município, ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, ao valor mínimo de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Art. 3º Estão excluídos desta Lei, os servidores públicos cuja a categoria possui norma especifica que discorra sobre o respectivo piso salarial.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Lei Nº 3, de 24 de Fevereiro de 2025.

"Autoriza o Município de Natividade a participar de Consórcio Público e Aprova Ratificação do Protocolo de Intenções para constituição do CONSÓRCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "LAR SEMENTES DO FUTURO" e dá outras providências".

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Município de Natividade, Estado do Tocantins, autorizado a participar do CONSÓRCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "LAR SEMENTES DO FUTURO".

Parágrafo Único: Quaisquer futuras alterações no contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei 11.107/2005.

Art. 2º Fica Ratificado, sem reservas e restrições, o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de NATIVIDADE, NATIVIDADE e SANTA ROSA DO TOCANTINS, visando à constituição do Consórcio para o Acolhimento Institucional "LAR SEMENTES DO FUTURO".

§1º O Contrato do CONSÓRCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "LAR SEMENTES DO FUTURO", vigorará por prazo indeterminado.

§2º O Município de Natividade/TO poderá ceder servidores para o Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal.

§3º Integram a presente Lei, o Protocolo de Intenção e seus respectivos anexos.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Natividade-TO nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei nº 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual.

Parágrafo Único: As despesas com a execução desta Lei constarão no exercício de 2025 e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


Decreto Nº 20, de 21 de Fevereiro de 2025.

"Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade - TO."

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO Lei municipal Nº 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal Nº 05 de 17 de abril de 2009, com redação dada pela Lei Nº 032/2022.

DECRETA:

Art.1° - Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade - TO, formado por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Entidades Não Governamentais, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e suplementares:

REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL

1 - Representante da Secretaria de Assistência Social

a) Titular: Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro

CPF: 046.964.101-02 RG: 1065171 SSP/TO

b) Suplente: Luanda Damaceno da Silva

CPF: 055.917.255-97 RG: 6581792 SSP/GO

2 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde

a) Titular: Raimunda Coelho Maranhão

CPF: 331.166.281- 49 RG: 440.484 2° via SSP/TO

b) Suplente: Vanessa Celeste Bezerra do Nascimento Pereira

CPF: 636.668.202-04 RG: 1.247.215 SSP/TO

3 - Representante da Secretaria Municipal de Educação

a) Titular: Josemaria Almeida Furtado

CPF: 527.374.461-04 RG: 016.974 SSP/TO

b) Suplente: Marizeth Pereira da Silva Menezes

CPF: 430.600.561-53 RG:909.162 SSP/TO

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

4 - Representante dos Usuários dos SUAS

a) Titular: Isabel de Abreu Caldeira

CPF: 623.290.061-87 RG: 465417 SSP/TO

b) Suplente: Ivonete Alves Medrado

CPF: 030.430.471-92 RG: 465728 SSP/TO

5 - Representante Da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE

a) Titular: Belmira Bispo Rodrigues Barros

CPF: 110.793.088-06 RG: 1.290.068 2° VIA SSP/TO

b) Suplente: Dolores Ferreira de Jesus da Silva

CPF: 794.040.221-87 RG: 169.455 SSP/TO

6 - Representante dos Trabalhadores do SUAS

a) Titular: Jaciara Monteiro Borges Oliveira

CPF: 797.283.911-53 RG: 165.583 SSP/TO

b) Suplente: Conceição Edna Oliveira Veras

CPF: 099.190.903 - 37 RG: 305.191 SSP/TO

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


Decreto Nº 21, de 24 de Fevereiro de 2025.

Decreto de nº 021/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa PROMAXIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA, para prestar serviços de fornecimento de ferramenta de pesquisa e comparação de preços. Atendendo as demandas da Prefeitura Municipal suas secretarias e departamentos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.

CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa PROMAXIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.538.909/0001-38, para a prestação de serviços de assessoria de gestão públicas

CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria gestão públicas ora pretendido pela administração

CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III, art. 74, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PROMAXIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.538.909/0001-38, com sede na Avenida Fernandes Lima, Sala 602, Centenário Rio Office letra A, nº 08, Bairro: Farol, CEP 57.050-000, Maceió/AL, valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para Contratação de empresa especializada para prestar serviços de fornecimento de ferramenta de pesquisa e comparação de preços. Atendendo as demandas da Prefeitura Municipal suas secretarias e departamentos.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 5, de 24 de Fevereiro de 2025.

"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."

A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público

CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo

CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto

CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.

CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.

CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES A CRIAÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS: ARTES, ÁUDIOS, VÍDEOS, CAPTAÇÃO DE IMAGENS COM DRONES, DESTINADOS AS AÇÕES E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ESCOLAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação

Natividade/TO, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025

ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação