EDIÇÃO Nº 336, DE 24 de Fevereiro de 2025
ATOS LEGISLATIVO
Lei
Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências".
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:
Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.
Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - atendimento a situações de calamidade pública
II - combate a surtos epidêmicos
III - atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência
IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público
V - atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público
VI - atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente
VII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público
VIII - atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez
IX - substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão
X - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.
Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
de empregados ou servidores de suas subsidiários e controladas.
§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das compatibilidades de horários.
§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I-Pelo término do prazo contratual:
II-Por iniciativa do contratado:
III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei:
IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados
V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado
§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.
§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.
§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.
Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
1-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar Administrativo |
04 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Assessor da Secretária |
02 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria D |
10 |
Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria D |
40h |
R$ 1.518,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
10 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria B |
04 |
Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria B |
40h |
R$ 1.518,00 |
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Garagem
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Mecânico |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 2.000,00 |
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Borracheiro |
01 |
ens. fundamental incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Guarda |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Professor |
12 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Coordenador Pedagógico |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Cuidador |
15 |
Ens. Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Porteiro/Servente |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Merendeira |
04 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Sala de Aula |
10 |
Graduação em Pedagogia ou Cursando |
40h |
R$ 1.518,00 |
ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Professor |
15 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Porteiro/Servente |
01 |
Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
04 |
Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Merendeira |
04 |
Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria D |
04 |
Ensino Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria D |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria B |
04 |
Ens. Fundamental Carteira Nacional de Habilitação Categoria B |
40h |
R$ 1.518,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
04 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar Sala de Aula |
04 |
Graduação em Pedagogia ou Cursando |
40h |
R$ 1.518,00 |
ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Guarda |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Professor |
15 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Coordenador pedagógico |
04 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Porteiro/Servente |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Merendeira |
05 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Sala de Aula |
15 |
Graduação em Pedagogia ou Cursando |
40h |
R$ 1.518,00 |
ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l
Cargo |
Quantidade |
Requisitos |
Carga Horária |
Valor |
Guarda |
03 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Professor |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Coordenador Pedagógico |
01 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.319,17 |
Porteiro/Servente |
01 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Merendeira |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Motorista Categoria D |
02 |
Ensino Fundamental Carteira de Habilitação Categoria D |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Sala de Aula |
02 |
Graduação em Pedagogia ou Cursando |
40h |
R$ 1.518,00 |
Monitor de Transporte Escolar |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
2- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga horária |
Vencimento |
Recepcionista |
02 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Motorista |
02 |
Carteira de Habilitação Específica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
06 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Vigia/Guarda |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assessor do Secretário |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Social |
02 |
Graduação Específica |
30 h |
R$ 2.700,00 |
Gerente de Unidade de Saúde |
04 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Enfermeira |
02 |
Graduação Específica |
40 h |
R$ 2.700,00 |
HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga horária |
Vencimento |
Motorista |
08 |
Carteira de Habilitação Específica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Cozinheira |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Vigia/Guarda |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Recepcionista |
05 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Enfermeira |
07 |
Graduação Específica |
40 h |
R$ 2.700,00 |
Técnica de Enfermagem |
17 |
Curso Técnico Específico |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Técnico de Radiologia |
03 |
Curso Técnico Específico |
40h |
R$ 1.518,00 |
Farmacêutico |
02 |
Graduação Específica |
40 h |
R$ 3.300,00 |
Auxiliar de Farmácia |
04 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Diretor Clínico |
01 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 1.518,00 |
ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE)
Motorista |
08 |
Carteira de Habilitação Especifica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Agente Comunitário de Saúde |
30 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 3.036,00 |
Vigia/Guarda |
10 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Recepcionista |
07 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
03 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Enfermeira |
07 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 2.700,00 |
Técnica de Enfermagem |
09 |
Curso Técnico Específico |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Odontólogo |
06 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 2.400,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal |
06 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Farmacêutico |
02 |
Graduação Específica |
40 h |
R$ 3.300,00 |
Auxiliar de Farmácia |
02 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
Motorista |
02 |
Carteira de Habilitação Especifica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Fiscal |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Recepcionista |
02 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
01 |
Ensino Médio |
40 h |
R$ 1.518,00 |
CENTRO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS EMENDAS
Motorista |
02 |
Carteira de Habilitação Especifica |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Agente de Combate às Endemias |
09 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 3.036,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
08 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Nutricionista |
02 |
Graduação Específica |
30 h |
R$ 2.700,00 |
Psicólogo |
02 |
Graduação Específica |
30 h |
R$ 2.700,00 |
Fisioterapeuta |
02 |
Graduação Específica |
30 h |
R$ 2.700,00 |
Educador Físico |
02 |
Graduação Específica |
30h |
R$ 2.700,00 |
3-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Eletricista |
+ 1 |
Curso Específico |
40h |
R$ 1.518,00 |
Borracheiro |
01 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.518,00 |
Operador de Máquinas em Geral |
+ 5 |
Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico |
40h |
R$1.518,00 |
Motorista |
1 |
Categoria D |
40h |
R$1.518,00 |
4-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Auxiliar de Serviços Gerais |
10 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.518,00 |
Vigia |
06 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
Motorista |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto com CNH |
40h |
R$1.518,00 |
Auxiliar Administrativo |
08 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Telefonista |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$1.518,00 |
Almoxarife |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.518,00 |
Assistente Administrativo |
10 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Digitador |
02 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.518,00 |
5-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E ESPORTE
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Instrutor de Escolinha de Futebol |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Zelador de Campo de Futebol |
02 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$ 1.518,00 |
Educador Físico |
01 |
Nível Superior |
40h |
R$ 3.600,00 |
Assistente Administrativo |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$ 1.518,00 |
Instrutor de Esportes |
02 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.518,00 |
ASG |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
6-SECRETÁRIA DE TURISMO E CULTURA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Recepcionista |
03 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Assistente Administrativo |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
Motorista |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto com CNH |
40h |
R$1.518,00 |
Coordenador Museu |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$ 1.518,00 |
Diretor do Centro de Atendimento ao Turista |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.518,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
Vigia |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.518,00 |
Guia de Turismo |
01 |
Curso Técnico de Guia |
30h |
R$1.518,00 |
Condutor Ambiental |
03 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.518,00 |
7-SECRETÁRIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Tratorista |
04 |
Carteira de Habilitação e/ou Curso Específico |
40h |
R$ 1.518,00 |
Técnico Agropecuário |
02 |
Curso Técnico |
40h |
R$1.518,00 |
Assistente Administrativo |
+ 1 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.518,00 |
8-SECRETÁRIA - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ordem |
Cargos |
Vagas |
Vencimento |
01 |
Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Especial |
01 |
R$ 1.800,00 |
02 |
Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Social Básica |
01 |
R$ 1.800,00 |
03 |
Coordenadora do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social |
01 |
R$ 1.800,00 |
04 |
Coordenadora do PBF - Programa Bolsa Família |
01 |
R$ 1.412,00 |
05 |
Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
01 |
R$ 1.800,00 |
06 |
Digitadora do Cadastro Único |
01 |
R$ 1.412,00 |
07 |
Diretora de Artesanato |
01 |
R$ 1.800,00 |
08 |
Diretora de Assistência Social |
01 |
R$ 1.800,00 |
09 |
Entrevistadora do Cadastro Único |
01 |
R$ 1.412,00 |
10 |
Instrutora de Artesanato |
03 |
R$ 1.412,00 |
11 |
Recepcionista |
02 |
R$ 1.412,00 |
12 |
Secretária Executiva para os Conselhos |
01 |
R$ 1.800,00 |
13 |
Motorista |
03 |
|
14 |
Vigia |
01 |
|
15 |
Recepcionista (CT e Assistência) |
01 |
|
16 |
Assistente Administrativo |
01 |
2-SECRETÁRIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
Carga Horária |
Vencimento |
Brigadista |
07 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Gari |
25 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Jardineiro |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Motorista |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto com CNH |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Vigia |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Zelador |
04 |
Ensino Fundamental |
40 h |
R$ 1.518,00 |
Lei
Nº 2, de 24 de Fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre o Reajuste da Renumeração Mínima dos Servidores do Município de Natividade-TO."
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a renumeração mínima para os servidores públicos municipais de Natividade/TO, inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º A renumeração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do município, ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, ao valor mínimo de R$1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Art. 3º Estão excluídos desta Lei, os servidores públicos cuja a categoria possui norma especifica que discorra sobre o respectivo piso salarial.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Lei
Nº 3, de 24 de Fevereiro de 2025.
"Autoriza o Município de Natividade a participar de Consórcio Público e Aprova Ratificação do Protocolo de Intenções para constituição do CONSÓRCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "LAR SEMENTES DO FUTURO" e dá outras providências".
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Natividade, Estado do Tocantins, autorizado a participar do CONSÓRCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "LAR SEMENTES DO FUTURO".
Parágrafo Único: Quaisquer futuras alterações no contrato do Consórcio, bem como os respectivos aditamentos, deverão ser ratificadas pelo Poder Legislativo Municipal, em conformidade com a Lei 11.107/2005.
Art. 2º Fica Ratificado, sem reservas e restrições, o Protocolo de Intenções celebrado pelos Municípios de NATIVIDADE, NATIVIDADE e SANTA ROSA DO TOCANTINS, visando à constituição do Consórcio para o Acolhimento Institucional "LAR SEMENTES DO FUTURO".
§1º O Contrato do CONSÓRCIO PARA O ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "LAR SEMENTES DO FUTURO", vigorará por prazo indeterminado.
§2º O Município de Natividade/TO poderá ceder servidores para o Consórcio autorizado por esta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal.
§3º Integram a presente Lei, o Protocolo de Intenção e seus respectivos anexos.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Natividade-TO nos atos constitutivos do Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do artigo 8º da Lei nº 11.107/2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei do Plano Plurianual.
Parágrafo Único: As despesas com a execução desta Lei constarão no exercício de 2025 e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Decreto
Nº 20, de 21 de Fevereiro de 2025.
"Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade - TO."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO Lei municipal Nº 045 de 15 de 1996, com alterações pela Lei Municipal Nº 05 de 17 de abril de 2009, com redação dada pela Lei Nº 032/2022.
DECRETA:
Art.1° - Ficam nomeados os membros integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Natividade - TO, formado por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Entidades Não Governamentais, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e suplementares:
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
1 - Representante da Secretaria de Assistência Social
a) Titular: Rhayssa Teixeira da Silva Amorim Ribeiro
CPF: 046.964.101-02 RG: 1065171 SSP/TO
b) Suplente: Luanda Damaceno da Silva
CPF: 055.917.255-97 RG: 6581792 SSP/GO
2 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
a) Titular: Raimunda Coelho Maranhão
CPF: 331.166.281- 49 RG: 440.484 2° via SSP/TO
b) Suplente: Vanessa Celeste Bezerra do Nascimento Pereira
CPF: 636.668.202-04 RG: 1.247.215 SSP/TO
3 - Representante da Secretaria Municipal de Educação
a) Titular: Josemaria Almeida Furtado
CPF: 527.374.461-04 RG: 016.974 SSP/TO
b) Suplente: Marizeth Pereira da Silva Menezes
CPF: 430.600.561-53 RG:909.162 SSP/TO
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
4 - Representante dos Usuários dos SUAS
a) Titular: Isabel de Abreu Caldeira
CPF: 623.290.061-87 RG: 465417 SSP/TO
b) Suplente: Ivonete Alves Medrado
CPF: 030.430.471-92 RG: 465728 SSP/TO
5 - Representante Da Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE
a) Titular: Belmira Bispo Rodrigues Barros
CPF: 110.793.088-06 RG: 1.290.068 2° VIA SSP/TO
b) Suplente: Dolores Ferreira de Jesus da Silva
CPF: 794.040.221-87 RG: 169.455 SSP/TO
6 - Representante dos Trabalhadores do SUAS
a) Titular: Jaciara Monteiro Borges Oliveira
CPF: 797.283.911-53 RG: 165.583 SSP/TO
b) Suplente: Conceição Edna Oliveira Veras
CPF: 099.190.903 - 37 RG: 305.191 SSP/TO
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
Decreto
Nº 21, de 24 de Fevereiro de 2025.
Decreto de nº 021/2025 que dispõe sobre a contratação da empresa PROMAXIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA, para prestar serviços de fornecimento de ferramenta de pesquisa e comparação de preços. Atendendo as demandas da Prefeitura Municipal suas secretarias e departamentos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais.
CONSIDERANDO a solicitação oriundo da Prefeitura Municipal de Natividade - TO, para a contratação da empresa PROMAXIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.538.909/0001-38, para a prestação de serviços de assessoria de gestão públicas
CONSIDERANDO o cumprimento do art. 74, Inciso III, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021.
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico constante dos autos, opinando FAVORÁVEL à decretação de inexigibilidade para a realização de prestação de serviços de assessoria gestão públicas ora pretendido pela administração
CONSIDERANDO o que dispõe o Inciso III, art. 74, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/21, que dispõe sobre a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado a inexigibilidade de licitação para a contratação direta da empresa PROMAXIMA GESTAO EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 16.538.909/0001-38, com sede na Avenida Fernandes Lima, Sala 602, Centenário Rio Office letra A, nº 08, Bairro: Farol, CEP 57.050-000, Maceió/AL, valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para Contratação de empresa especializada para prestar serviços de fornecimento de ferramenta de pesquisa e comparação de preços. Atendendo as demandas da Prefeitura Municipal suas secretarias e departamentos.
Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRUIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria
Nº 5, de 24 de Fevereiro de 2025.
"DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INSTAURADO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 278/2025, EM CONFORMIDADE COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021."
A Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com A Lei Orgânica deste Municipio, e nos termos da Lei:
CONSIDERANDO que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público
CONSIDERANDO que este órgão preza pelo cumprimento das determinações dos órgãos de controle externo
CONSIDERANDO que a interrupção das ações constitui crime de responsabilidade dos administradores e, pelas razões elencadas neste ato pode-se verificar a essencialidade do objeto
CONSIDERANDO que a contratação direta não pressupõe a inobservância dos princípios administrativos, nem, tampouco, caracteriza uma livre atuação da administração. Quando em verdade há um procedimento administrativo de Dispensa de Licitação que antecede a contratação, possibilitando também tratamento igualitário a todos quando da realização da pesquisa de preço no mercado através de orçamentos, conforme fora realizado previamente pelo Setor de Compras.
CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Educação declarando previsão orçamentária e a informação de disponibilidade financeira da Secretaria de Finanças com previsão financeira.
CONSIDERANDO o valor medio retirado dos orçamentos apresentados, pela qual enquadra-se no disposto no Inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023
RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com observância do disposto no inciso II, do art. 75 da Lei Especial n. 14.133/21, atualizada pelo do Decreto Federal nº 11.871/2023. Constitui objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS REFERENTES A CRIAÇÃO DE MÍDIAS SOCIAIS: ARTES, ÁUDIOS, VÍDEOS, CAPTAÇÃO DE IMAGENS COM DRONES, DESTINADOS AS AÇÕES E EVENTOS PROMOVIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS UNIDADES ESCOLAS, ATENDENDO AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de publicação de aviso de dispensa de licitação através do Diário Oficial do Municipio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Natividade/TO, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025
ROSANE BARBOSA TEIXEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Educação