EDIÇÃO Nº 393, DE 30 de Maio de 2025


GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE E DEMAIS ESTABELECIMENTOS VINCULADOS A PREFEITURA, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 02/06/2025 até dia 04/06/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 30 de maio de 2025.

THIAGO JAYME CERQUEIRA DE RODRIGUES
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Edital Nº 1, de 30 de Maio de 2025.

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA PARA ATIVIDADES INTEGRADORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO

A Secretária Municipal de Educação-SEMED, do Município de Natividade -TO, no usos de suas atribuições legais, torna público o presente edital para disciplinar os requisitos, os procedimentos e os ditames de funcionamento para a seleção de monitores para trabalhar Atividades Integradoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino do município de Natividade -TO, em conformidade com a Lei Municipal nº 056/2024, que cria o Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

O presente Edital objetiva o preenchimento de vagas e a formação de banco de cadastro de reserva, de acordo com as condições contidas neste edital e seus anexos e suas eventuais retificações.

1. CONCEPÇÃO E OBJETIVO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA

Entende-se por Monitoria, as atividades desenvolvidas aos alunos do ensino infantil e fundamental da Rede Municipal de Ensino, dividindo-se em duas classes: Monitoria de Atividades Complementares e Monitoria de Transporte Escolar.

O objetivo da monitoria é proporcionar a realização de atividades voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas e de projetos nas unidades escolares.

2. MONITORES

2.1. Os monitores atuarão norteados pelo plano de trabalho e pelas ações previstas no Projeto de cada Unidade Escolar, mais especificamente na classe de monitoria para a qual foi selecionado. As atividades serão desenvolvidas pelos monitores sob a orientação dos professores supervisores do programa e coordenação pedagógica da respectiva unidade escolar contemplada.

2.2. O monitor deve dispor de 40 horas semanais para se dedicar às atividades integradoras. Tais horas serão distribuídas de segunda a sexta-feira, nos turnos manhã e tarde.

2.3. São deveres do (a) Monitor(a) de Atividades Complementares:

a) Reforçar as estratégias de aprendizagem das crianças

b) Elevar os aprendizados cognitivos nas diversas disciplinas com o foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano escolar

c) Acompanhar o progresso do aluno

d) Garantir o sucesso escolar

e) Dedicar-se às atividades da escola no ensino em tempo integral

f) Ministrar e acompanhar as atividades pedagógicas propostas na área de atuação de cada Escola

g) Atuar como mediador entre os alunos e os conteúdos programáticos previstos nas oficinas, facilitando o enfrentamento, por parte dos discentes, de suas contradições e inconsistências cognitivas

h) Informar aos professores supervisores e aos coordenadores todas as questões

i) pedagógicas referentes a cada aluno, a exemplo de ausências, afastamentos e dificuldades cognitivas

j) Mapear e registrar, conjunta e periodicamente, com cada estudante atendido as questões de interesses, as necessidades e as habilidades desenvolvidas e a serem exploradas no que tange a proposta pedagógica de cada escola

k) Elaborar relatórios mensais sobre as turmas sob sua responsabilidade

l) Registrar casos particulares de dificuldades pedagógicas e encaminhá-los a Gestão da escola, para conjuntamente com a coordenação pedagógica conduzirem as intervenções necessárias

m) Participar das reuniões de planejamento e de capacitação periodicamente, de acordo com os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação

n) Tratar todos os membros da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade

o) Registrar diariamente a frequência escolar

p) Atuar no apoio pedagógico, quando definido pela gestão do programa.

2.4. SÃO DEVERES DO (A) MONITOR(A) DE TRANSPORTE ESCOLAR:

a) Desenvolver atividades de acompanhamento aos alunos durante entrada, saída e permanência nos veículos escolares

b) Zelar pela segurança dos alunos, desde o trajeto casa-escola e vice-versa

c) Dedicar-se às atividades da Escola e do Programa de Monitoria

d) Elaborar relatórios mensais sobre os alunos/turmas sob sua responsabilidade

e) Registrar casos particulares de ocorrências e/ou dificuldades e encaminhá-los a Gestão da escola, para conjuntamente com a coordenação pedagógica conduzirem as intervenções necessárias

f) Participar das reuniões de planejamento e de capacitação periodicamente, de acordo com os horários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação

g) Tratar todos os membros da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade

h) Registrar diariamente a frequência escolar do transporte escolar

i) Atuar no apoio pedagógico, quando definido pela gestão do programa.

3. DOS PERFIS MÍNIMOS EXIGIDOS

3.1. Para ser considerado apto à seleção de monitor, o candidato deve atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Ser brasileiro (a)

Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição

Estar em dia com as obrigações militares, para sexo masculino

Estar quite com a Justiça Eleitoral

Apresentar uma das formações a seguir:

a) Ser graduado em Pedagogia e/ou Licenciaturas

b) Ter cursado 50% do curso de Pedagogia e/ou Licenciaturas

c) Ter cursado o Magistério

d) Ter concluído o Ensino Médio

e) Ter conhecimento e habilidade em atividades educacionais

f) Ter conhecimento em informática e elaboração de relatórios e recibos.

3.2 Ter disponibilidade de carga horária mínima de 40 horas semanais

3.3 Ter disponibilidade para participar de formações com a equipe da Secretaria da Educação ou escola.

3.4 No caso de monitores de Transporte Escolar ter concluído Ensino Médio, como requisito mínimo.

3.5 Além dos requisitos acima, são características desejáveis:

I - Liderança

II - Capacidade de comunicação e diálogo

III - Acolhimento e sensibilidade na realização das atividades com crianças.

3.6 O Processo Seletivo Simplificado para Monitores de Atividades Complementares e Monitores de Transporte Escolar será executado pela Secretaria Municipal da Educação de Natividade com a participação da Comissão de Avaliação, instituída pela SEMED.

4. NATUREZA DA BOLSA E AFINS

4.1. As bolsas serão concedidas pela Secretaria Municipal de Educação, com vigência de até 12 (doze) meses/parcelas por ano, a contar da data de início das atividades do bolsista nas escolas.

4.2.O pagamento da bolsa será realizado a partir da assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa e dos repasses realizados pela Secretaria Municipal de Educação.

4.3. O valor mensal da bolsa é de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) para 40h, sendo diretamente pago exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL, indicada pelo bolsista.

4.4. Os monitores assinarão, obrigatoriamente, Termo de Compromisso e Concessão de Bolsa.

4.5. A bolsa não constitui vínculo empregatício.

4.6. Não haverá custeio de despesas com transporte, alimentação e quaisquer outros valores, estando a remuneração completa incluída no valor da bolsa em conformidade com o item 4.3.

5. CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO

5.1. O vínculo do (a) monitor(a) ao Programa deverá passar por avaliação de desempenho a ser realizada pelo Diretor e pelo coordenador da escola na qual esteja vinculado.

5.2. O monitor poderá ser desligado do Programa por desistência, a pedido dele, bem como por inassiduidade ou por insuficiência de rendimento, por paralisação das atividades programadas, após advertência por escrito pela gestão da escola.

5.3. Em caso de desempenho insatisfatório em relação ao cumprimento das atividades programadas ou desistência (por motivos de qualquer natureza) do bolsista, haverá remanejamento da bolsa, respeitando-se a ordem de classificação definida a partir do processo desta Seleção Pública.

5.5. Não será permitido o acúmulo de bolsa de qualquer natureza

6. INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e

condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação-SEMED, das 7h às 13h do dia 02 a 13 de junho de 2025 em horário de expediente.

6.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

6.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo I

- Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência: Carteira de Identidade (frente e verso) CPF Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral Comprovante de residência

- Diploma de Graduação (Pedagogia e/ou Licenciaturas) ou Diploma de Ensino Médio ou Diploma de Magistério ou Declaração que está cursando o 5º Período de Pedagogia e/ou Licenciaturas ou Declaração de conclusão Ensino Médio

- Documentos comprobatórios de experiência profissional e formações acadêmicas, constante do Anexo III

- Certidão de Antecedentes Civis e Criminais -http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao- negativa

6.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão de Avaliação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

6.6 Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

6.7 Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo constante do Anexo I.

6.8 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida neste Edital.

7. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO

7.1. A Secretaria Municipal da Educação-SEMED instituirá Comissão da Seleção Pública Simplificada, através de Portaria, responsável por coordenar todo o processo seletivo.

7.2. A seleção se dará em 2 (duas) etapas, classificatória e eliminatória, realizada por meio da análise de currículo e entrevista, cuja pontuação máxima será 10 (dez) pontos de acordo com o Anexo II, deste Edital.

7.3. A etapa da Entrevista será de responsabilidade da Comissão de Seleção e acontecerá nos 17 e 18/06/2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, conforme horário a ser estipulado pela Comissão de Avaliação

7.4. O candidato que não comparecer na etapa da Entrevista, não será eliminado do processo seletivo, no entanto, não pontuará, conforme Anexo II, deste Edital

7.5. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

7.6. O resultado será organizado e publicado na sede da Secretaria Municipal de Educação e no Portal da Prefeitura, por ordem de classificação.

7.7. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Residir no bairro mais próximo da unidade escolar.

b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.

7.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o Banco de Monitores de Atividades Complementares e Monitores de Transporte Escolar do Município de Natividade-TO.

7.9. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

7.10. A classificação final será divulgada no dia 27 de junho de 2025, na sede da Secretaria Municipal de Educação- SEMED e no Portal da Prefeitura.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

8.1 Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma deste Edital.

8.2 Para compor o Banco, o candidato deverá obter na média aritmética resultante das duas etapas nota mínima de 5,0 (cinco) pontos.

8.3 As vagas serão preenchidas seguindo a ordem de classificação dos candidatos.

8.4 Os candidatos classificáveis comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados para assumir a função, em casos de vacância

8.5 A relação final dos bolsistas selecionados para compor o Banco será divulgada no dia 27 de junho de 2025, no diário oficial do município no site https://www.natividade.to.gov.br/.

9. DAS VAGAS

9.1 O presente Processo de Seleção Pública Simplificada destina-se ao provimento de 20 (vinte) vagas de Monitores de Atividades Complementares, sendo 17 para contratação imediata e 03 cadastros de reserva e 10 (dez) vagas de Monitores de Transporte Escolar, sendo 06 vagas imediatas e 04 para cadastro de reserva, atendendo as necessidades das Unidades Escolares - UEs localizada na área urbana e rural para atuar nas turmas da Educação Infantil e Ensino Fundamental, neste município de Natividade - TO.

9.2 As escolas que dispõem de vagas são:

UNIDADE ESCOLAR

VAGAS

Monitoria Atividades Complementares

VAGAS

Monitoria Transporte Escolar

VAGAS

Cadastro de Reserva

Monitoria Atividades Complementares

VAGAS

Cadastro de Reserva

Monitoria Transporte Escolar

Escola Municipal Archcelina Pacini Vieira

16

05

02

02

Escola Municipal Dona Josina Pereira Nunes

01

0

01

02

Escola Municipal Jacubinha I

0

01

0

0

TOTAL

17

06

03

04

10. DO CRONOGRAMA

ATIVIDADES

PERÍODO

Publicação do Edital

30/05/2025

Inscrições

02/06 a 13/06/2025

Divulgação dos Candidatos Inscritos

16/06/2025

Convocação para Entrevista

16/06/2025

Entrevista

17 e 18/06/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

23/06/2025

Recursos contra o Resultado Preliminar

24 e 25/06/2025

Resultado dos Recursos

26/06/2025

Divulgação do Resultado Final

27/06/2025

Homologação do Processo Seleção Pública Simplificada

30/06/2024

Convocação

A partir de 01/08/2025

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O bolsista candidato selecionado assinará um Termo de Compromisso para execução das atividades, durante o período estabelecido nesta chamada pública.

11.2 O pagamento ao bolsista selecionado estará condicionado à entrega do Termo de Compromisso e cumprimento das atividades que serão orientadas.

11.3 O bolsista deverá ter titularidade de conta corrente ou poupança no Banco do Brasil e, em caso de não a ter, a Prefeitura de Natividade -TO através do setor de Recursos Humanos disponibilizará declaração para abertura da conta.

11.4 O pagamento será feito por meio de crédito, diretamente em conta bancária, em nome do bolsista.

11.5 O bolsista selecionado deverá entregar ao gestor da escola em que atuará relatórios mensais das atividades realizadas, conforme orientações da equipe técnica da Secretaria de Educação.

11.6 O bolsista quando professor da Rede Municipal desenvolverá a atividade, objeto desta chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial das suas atividades.

11.7 Diante da necessidade de interposição de recurso, o candidato fazê-lo de próprio punho e entregar à Comissão Organizadora designada neste processo seletivo.

11.8 Entregar Declaração de Disponibilidade e Compromisso, conforme modelo constante no anexo IV.

11.9 A lotação após as duas etapas da seleção verificará a critério da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com este Edital.

11.10 A validade da presente seleção será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

11.11 Fica reservada à Secretaria da Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente chamada pública.

11.12 Os eventuais casos não contemplados por esta chamada pública serão analisados pela Comissão Organizadora desta Seleção.

Natividade -TO, 30 de maio de 2025.

Rosane Barbosa Teixeira

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

1. IDENTIFICAÇÃO:

NOME DO (A) CANDIDATO (A):____________________________________

FILIAÇÃO: ______________________________________________________

RG: ______________________ SSP/______ CPF: _________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: ________________________________________ Nº _________________ BAIRRO OU DISTRITO: ________________________

FONE: ________________________ CELULAR: _______________________

E-MAIL __________________________________________________________

2. POSSUI DISPONIBILIDADE PARA ATUAR PROGRAMA DE BOLSAS DE MONITORIA PARA ATIVIDADES INTEGRADORAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO?

( ) SIM . ( ) 40h ( ) NÃO

3. TIPO DE BOLSA QUE CONCORRE:

( ) Monitoria de Atividades Complementares

( ) Monitoria de Transporte Escolar

_____________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

1. NOME DO CANDIDATO:

2. BOLSA MONITORIA QUE CONCORRE:

DATA: ____/____/______

_____________________________________________

Assinatura do Responsável pela Inscrição

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

Diploma de Pós Graduação

0,5 ponto

Diploma de Graduação em Pedagogia e/ou Licenciaturas ou cursando o 5º Período de Pedagogia e/ou Licenciaturas ou Declaração de conclusão

1,0 ponto

Diploma de Ensino Médio na modalidade Magistério.

1,0 ponto

Diploma de graduação em outras áreas

0,5 pontos

Diploma de Ensino Médio

1,0 ponto

Certificados de cursos na área da educação

0,5 ponto por cada certificado apresentado (máximo de 1,0 ponto)

Experiência em docência ou monitoria na área que concorre

0,5 pontos

Experiência prática comprovada com criança

0,5 pontos

ENTREVISTA

4,0 pontos

TOTAL

10 Pontos

ANEXO III

CURRÍCULO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Eu,______________________________________________, RG____________________, CPF ______________________ declaro entregue o(s) documento(s) comprobatórios(s) abaixo assinalados:

DENOMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

COMPROVANTE

Diploma de Pós Graduação

Diploma de Graduação em Pedagogia e/ou Licenciaturas

Diploma de Ensino Médio na modalidade Magistério.

Diploma de graduação em outras áreas

Diploma de Ensino Médio

Certificados de cursos na área da educação

Experiência em docência ou monitoria na área que concorre

Experiência prática comprovada com criança

ENTREVISTA

O preenchimento da pontuação é de responsabilidade da Comissão da Avaliação.

Natividade -TO, ____ de ___________ de 2025

_____________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO

Eu, portador(a) do CPF, candidato no processo seletivo referente à Chamada Pública para SELEÇÃO DE UM BANCO DE MONITORES PARA ATUAR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NATIVIDADE-TO, ao realizar a inscrição para seleção, reconheço e estou de acordo, conforme este processo simplificado, da exigência de disponibilidade de ( ) 40 horas de dedicação ao processo objeto da mesma, bem como tenho disponibilidade para os eventuais encontros de alinhamento com a equipe técnica da Secretaria da Educação ou da Unidade Escolar. Ademais expresso todas as responsabilidades e compromisso inerentes às atribuições inerentes aos objetivos centrais deste processo, sob pena de desligamento.

Declaro ainda ter ciência que o Programa de Bolsas de Monitoria no âmbito das Escolas da Rede Municipal, Lei Municipal nº 056/2024, não tem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva.

Natividade/TO, de de 2025

_____________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, ESPECIFICAMENTE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CENTRO DE ENDEMIAS. A PRESENTE AQUISIÇÃO VISA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, junto ao Fundo Municipal de Saúde, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 02/06/2025 até dia 04/06/2025 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO.

O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: compras.saudenatividade@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 30 de maio de 2025.

WELISSON MOREIRA MAIA

Gestor do Fundo Municipal de Saúde