EDIÇÃO Nº 534, DE 23 de Fevereiro de 2026
ATOS LEGISLATIVO
Lei
Nº 1, de 23 de Fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências.ä
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:
Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.
Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - atendimento a situações de calamidade pública
II - combate a surtos epidêmicos
III - atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência
IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público
V - atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público
VI - atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente
VII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público
VIII - atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez
IX - substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão
X - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.
Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.
Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como
de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das incompatibilidades de horários.
§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I-Pelo término do prazo contratual:
II-Por iniciativa do contratado:
III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei
IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados
V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado
§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.
§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.
§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.
Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
|
1-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
ASG |
10 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 1.621,00 |
|
Vigia |
06 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Motorista |
02 |
Ensino Fund. Incompleto + CNH Cat."D" |
40h |
R$1.621,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
08 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$ 1.621,00 |
|
Telefonista |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Almoxarife |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Assistente Administrativo |
10 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$ 1.621,00 |
|
Digitador |
02 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
2- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
ASG |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
04 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
Assessor da Secretária |
02 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
Motorista |
10 |
Ensino Fundamental + CNH Cat."D" |
40h |
R$1.621,00 |
|
Monitor de Transporte Escolar |
10 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
Motorista Categoria B |
04 |
Ensino Fundamental+CNH Cat. B |
40h |
R$1.621,00 |
|
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
2.1 GARAGEM |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Mecânico |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$ 2.000,00 |
|
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Borracheiro |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
2.2 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Guarda |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Professor |
12 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.527,28 |
|
Coordenador Pedagógico |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.527,28 |
|
Cuidador |
15 |
Ens. Fundamental Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Porteiro/Servente |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
04 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Merendeira |
04 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Auxiliar de Sala de Aula |
10 |
Ensino Médio completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
2.3 ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Guarda |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Professor |
15 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.527,28 |
|
Coordenador Pedagógico |
01 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.527,28 |
|
Porteiro/Servente |
01 |
Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
04 |
Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Merendeira |
04 |
Fundamental Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Motorista Categoria D |
04 |
Ensino Fundamental+ CNH Cat."D" |
40h |
R$1.621,00 |
|
Motorista Categoria B |
04 |
Ensino Fundamental+ CNH Cat."B" |
40h |
R$1.621,00 |
|
Monitor de Transporte Escolar |
04 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
Auxiliar Sala de Aula |
04 |
Ensino Médio completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
2.4 ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Guarda |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Professor |
15 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.527,28 |
|
Coordenador pedagógico |
04 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.527,28 |
|
Porteiro/Servente |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
05 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Merendeira |
05 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Auxiliar de Sala de Aula |
15 |
Ensino Médio completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
2.5 ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Guarda |
03 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Professor |
02 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.527,28 |
|
Coordenador Pedagógico |
01 |
Graduação em Pedagogia |
40h |
R$ 3.527,28 |
|
Porteiro/Servente |
01 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
02 |
Ens. Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Merendeira |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Motorista Categoria D |
02 |
Ensino Fundamental+ CNH Cat."D" |
40h |
R$1.621,00 |
|
Auxiliar de Sala de Aula |
02 |
Ensino Médio completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Monitor de Transporte Escolar |
02 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
RECEPCIONISTA |
1 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
MOTORISTA |
2 |
Carteira de Habilitação Específica |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
6 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
1 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
VIGIA/GUARDA |
3 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASSESSOR DO SECRETÁRIO |
2 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
2 |
Graduação Específica |
30h |
R$ 2.700,00 |
|
GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE |
4 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
ENFERMEIRA |
2 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 2.700,00 |
|
3.1 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
MOTORISTA |
8 |
Carteira de Habilitação Específica |
40h |
R$1.621,00 |
|
COZINHEIRA |
5 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
VIGIA/GUARDA |
6 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
5 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
RECEPCIONISTA |
5 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
2 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
ENFERMEIRA |
7 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 2.700,00 |
|
TÉCNICA DE ENFERMAGEM |
12 |
Curso Técnico Específico |
40h |
R$1.621,00 |
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
3 |
Curso Técnico Específico |
40h |
R$1.621,00 |
|
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
4 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
DIRETOR CLÍNICO |
1 |
Graduação Específica |
40h |
R$1.621,00 |
|
3.2 ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE) |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
MOTORISTA |
8 |
Carteira de Habilitação Específica |
40h |
R$1.621,00 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
10 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$3.242,00 |
|
VIGIA/GUARDA |
8 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
8 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
RECEPCIONISTA |
7 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
3 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
ENFERMEIRA |
7 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 2.700,00 |
|
TÉCNICA DE ENFERMAGEM |
9 |
Curso Técnico Específico |
40h |
R$1.621,00 |
|
ODONTÓLOGO |
5 |
Graduação Específica |
40h |
R$ 2.400,00 |
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
5 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
2 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
3.3 CENTRO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
MOTORISTA |
2 |
Carteira de Habilitação Específica |
40h |
R$1.621,00 |
|
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
7 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$3.242,00 |
|
ASG |
1 |
Ensino Fund. Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
5-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Eletricista |
01 |
Curso Específico |
40h |
R$ 1.621,00 |
|
Borracheiro |
01 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
Operador de Máquinas em Geral |
05 |
Ensino Fund. Incompleto + CNH "D" e/ou Curso Específico |
40h |
R$1.621,00 |
|
Motorista |
01 |
Ensino Fund. Incompleto + CNH Cat."D" |
40h |
R$1.621,00 |
|
6-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Instrutor de Escolinha de Futebol |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
Zelador de Campo de Futebol |
02 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
Educador Físico |
01 |
Nível Superior |
40h |
R$ 3.600,00 |
|
Assistente Administrativo |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
Instrutor de Esportes |
02 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
01 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
7-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Recepcionista |
03 |
Ensino Fundamental Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Assist. Administrativo |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Motorista |
01 |
Ensino Fund.Incompleto+CNH |
40h |
R$1.621,00 |
|
Coordenador Museu |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
Diretor do Centro de Atendimento ao Turista |
01 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
ASG |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Vigia |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
R$1.621,00 |
|
Guia de Turismo |
01 |
Curso Técnico de Guia |
40h |
R$1.621,00 |
|
Condutor Ambiental |
03 |
Ensino Médio Completo |
40h |
R$1.621,00 |
|
8-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Tratorista |
04 |
Ensino Fund. Incompleto + CNH "D" e/ou Curso Específico |
40h |
R$1.621,00 |
|
Técnico Agropecuário |
02 |
Curso Técnico |
40h |
R$1.621,00 |
|
Assistente Administrativo |
01 |
Ensino Médio |
40h |
R$1.621,00 |
|
9-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Secretária Executiva para os Conselhos |
01 |
Ensino Superior |
40h |
1.800,00 |
|
Assistente Social/Técnica de Referência da Proteção Especial |
02 |
Graduação Específica |
40h |
1.800,00 |
|
Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Social Básica |
02 |
Graduação Específica |
40h |
1.800,00 |
|
Coordenadora do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social |
01 |
Ensino Superior |
40h |
1.800,00 |
|
Coordenadora do PBF - Programa Bolsa Família |
01 |
Ensino Médio |
40h |
1.800,00 |
|
Coordenadora do Cadastro Único |
01 |
Ensino Médio |
40h |
1800,00 |
|
Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
01 |
Ensino Médio |
40h |
1.800,00 |
|
Digitadora do Cadastro Único |
02 |
Ensino Médio |
40h |
1.621,00 |
|
Diretora de Artesanato |
01 |
Ensino Fundamental completo |
40h |
1.800,00 |
|
Diretora de Assistência Social |
01 |
Nível Superior |
40h |
1.800,00 |
|
Entrevistadora do Cadastro Único |
02 |
Ensino Médio |
40h |
1.621,00 |
|
Instrutora de Artesanato |
03 |
Ensino Fundamental completo |
40h |
1.621,00 |
|
Recepcionista (CVT e Assistência) |
02 |
Ensino Médio |
40h |
1.621,00 |
|
Motorista |
03 |
Ensino Fundamental completo + CNH |
40h |
1.621,00 |
|
Vigia |
03 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.621,00 |
|
Assistente Administrativo |
05 |
Ensino Médio |
40h |
1.621,00 |
|
Psicóloga |
03 |
Graduação Específica |
40h |
1.700,00 |
|
Monitor(a) |
04 |
Ensino Fundamental |
40h |
R$1.621,00 |
|
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS |
||||
|
Cargo |
Vagas |
Requisitos |
C.H./S |
Vencimento |
|
Brigadista |
14 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.621,00 |
|
Gari |
18 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.621,00 |
|
Jardineiro |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.621,00 |
|
Motorista |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.621,00 |
|
Vigia |
02 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.621,00 |
|
Zelador |
04 |
Ensino Fundamental Incompleto |
40h |
1.621,00 |
Lei
Nº 2, de 23 de Fevereiro de 2026.
"Dispõe sobre o Reajuste da Remuneração Mínima dos Servidores do Município de Natividade-TO."
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos municipais de Natividade/TO, inclusive inativos e pensionistas.
Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do município, ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, ao valor mínimo de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3º Estão excluídos desta Lei, os servidores públicos cuja categoria possui norma específica que discorre sobre o respectivo piso salarial.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2026.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 24/02/2026 até dia 26/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade/TO. O Termo de Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 23 de fevereiro de 2025.
THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE COTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE SOM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 24/02/2026 até dia 26/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.
Natividade - TO, 23 de fevereiro de 2026.
NOEMI NUNES DE CERQUEIRA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social