EDIÇÃO Nº 534, DE 23 de Fevereiro de 2026


ATOS LEGISLATIVO


Lei Nº 1, de 23 de Fevereiro de 2026.

"Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988 e dá outras providências.ä

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1° Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público por força do art. 37, IX da Constituição Federal, o Município poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, em regime especial de natureza jurídico administrativa, nas condições e prazos previstos na presente Lei:

Parágrafo único. A contratação de que se trata o caput deste artigo se dará conforme a necessidade e o interesse público, bem como para atender as carências temporárias previstas em Lei.

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I - atendimento a situações de calamidade pública

II - combate a surtos epidêmicos

III - atendimento a termos de convênio, durante o período de sua vigência

IV - atendimento a situações excepcionais na área de educação, tais como: abertura de novas turmas demais casos de urgência nos quais seja necessária a contratação de servidores em havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

V - atendimento a situações excepcionais na área de saúde, em especial nos casos de urgências nos quais seja necessária a contratação de servidores, havendo inviabilidade da realização imediata de concurso público

VI - atendimento a requisição da Justiça Eleitoral, pelo período solicitado individualmente

VII - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público

VIII - atendimento a situações excepcionais para substituição de servidores, cujo vínculo com a administração tenha sido extinto, nos casos de aposentadoria, pedido de exoneração, demissão, morte e invalidez

IX - substituição de servidores afastados por férias, licenças ou afastamento para exercício de cargo em comissão

X - atendimento a situações administrativas e ou operacionais excepcionais e temporárias, justificando o interesse público e a excepcionalidade da contratação.

Art. 3°- As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante prévia autorização do prefeito municipal, ou a quem este delegar competência.

Art. 4°- É proibida a contratação nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como

de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

§1°- Excetua-se do disposto no caput deste artigo a contratação de professor substituto nas instituições municipais de ensino, desde que o contratado não ocupe mais de um cargo no magistério efetivo ou não, e condicionada à formal comprovação das incompatibilidades de horários.

§2º Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará responsabilidades quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.

Art. 5º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

I-Pelo término do prazo contratual:

II-Por iniciativa do contratado:

III- Pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante nos casos do inciso VII do artigo 2°desta Lei

IV- Por abandono do contratado, caracterizado pela falta ao serviço por período superior a 15 dias corridos ou 30 dias intercalados

V- Por falta disciplinar cometida pelo contratado

§1º A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente a um mês de salário ajustado no contrato.

§2º O contratado por força desta Lei fará jus a férias acrescido de um terço e ao décimo terceiro salário integral ou proporcional ao tempo de serviço, conforme for o caso.

§3º O prazo para quitação das verbas rescisórias será de até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato.

Art. 6º Os servidores temporários serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Natividade - TO (Lei Complementar 40 de 10 de outubro de 2010 e suas respectivas alterações).

Art. 7º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei nos casos omissos.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

1-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

ASG

10

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 1.621,00

Vigia

06

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Motorista

02

Ensino Fund. Incompleto + CNH Cat."D"

40h

R$1.621,00

Auxiliar Administrativo

08

Ensino Fundamental Completo

40h

R$ 1.621,00

Telefonista

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.621,00

Almoxarife

01

Ensino Médio Completo

40h

R$1.621,00

Assistente Administrativo

10

Ensino Médio Completo

40h

R$ 1.621,00

Digitador

02

Ensino Médio Completo

40h

R$1.621,00

2- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

ASG

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Auxiliar Administrativo

04

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

Assessor da Secretária

02

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

Motorista

10

Ensino Fundamental + CNH Cat."D"

40h

R$1.621,00

Monitor de Transporte Escolar

10

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

Motorista Categoria B

04

Ensino Fundamental+CNH Cat. B

40h

R$1.621,00

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

2.1 GARAGEM

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Mecânico

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$ 2.000,00

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Borracheiro

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

2.2 CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE TIA CHIQUINHA

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Guarda

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Professor

12

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.527,28

Coordenador Pedagógico

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.527,28

Cuidador

15

Ens. Fundamental Completo

40h

R$1.621,00

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

ASG

04

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Merendeira

04

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.621,00

Auxiliar de Sala de Aula

10

Ensino Médio completo

40h

R$1.621,00

2.3 ESCOLA MUNICIPAL DONA JOSINA PEREIRA NUNES

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Guarda

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Professor

15

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.527,28

Coordenador Pedagógico

01

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.527,28

Porteiro/Servente

01

Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

ASG

04

Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Merendeira

04

Fundamental Completo

40h

R$1.621,00

Motorista Categoria D

04

Ensino Fundamental+ CNH Cat."D"

40h

R$1.621,00

Motorista Categoria B

04

Ensino Fundamental+ CNH Cat."B"

40h

R$1.621,00

Monitor de Transporte Escolar

04

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

Auxiliar Sala de Aula

04

Ensino Médio completo

40h

R$1.621,00

2.4 ESCOLA MUNICIPAL ARCHCELINA PACINI VIEIRA

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Guarda

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Professor

15

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.527,28

Coordenador pedagógico

04

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.527,28

Porteiro/Servente

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

ASG

05

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Merendeira

05

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.621,00

Auxiliar de Sala de Aula

15

Ensino Médio completo

40h

R$1.621,00

2.5 ESCOLA MUNICIPAL JACUBINHA l

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Guarda

03

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Professor

02

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.527,28

Coordenador Pedagógico

01

Graduação em Pedagogia

40h

R$ 3.527,28

Porteiro/Servente

01

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

ASG

02

Ens. Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Merendeira

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.621,00

Motorista Categoria D

02

Ensino Fundamental+ CNH Cat."D"

40h

R$1.621,00

Auxiliar de Sala de Aula

02

Ensino Médio completo

40h

R$1.621,00

Monitor de Transporte Escolar

02

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.621,00

3 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

RECEPCIONISTA

1

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

MOTORISTA

2

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$1.621,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

6

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

ASG

1

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$1.621,00

VIGIA/GUARDA

3

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$1.621,00

ASSESSOR DO SECRETÁRIO

2

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

ASSISTENTE SOCIAL

2

Graduação Específica

30h

R$ 2.700,00

GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE

4

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

ENFERMEIRA

2

Graduação Específica

40h

R$ 2.700,00

3.1 HOSPITAL DE PEQUENO PORTE DR. FREDERICO NUNES DA SILVA

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

MOTORISTA

8

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$1.621,00

COZINHEIRA

5

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$1.621,00

VIGIA/GUARDA

6

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$1.621,00

ASG

5

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$1.621,00

RECEPCIONISTA

5

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

2

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

ENFERMEIRA

7

Graduação Específica

40h

R$ 2.700,00

TÉCNICA DE ENFERMAGEM

12

Curso Técnico Específico

40h

R$1.621,00

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

3

Curso Técnico Específico

40h

R$1.621,00

AUXILIAR DE FARMÁCIA

4

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

DIRETOR CLÍNICO

1

Graduação Específica

40h

R$1.621,00

3.2 ATENÇÃO BÁSICA (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE)

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

MOTORISTA

8

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$1.621,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$3.242,00

VIGIA/GUARDA

8

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$1.621,00

ASG

8

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$1.621,00

RECEPCIONISTA

7

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

3

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

ENFERMEIRA

7

Graduação Específica

40h

R$ 2.700,00

TÉCNICA DE ENFERMAGEM

9

Curso Técnico Específico

40h

R$1.621,00

ODONTÓLOGO

5

Graduação Específica

40h

R$ 2.400,00

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

5

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

AUXILIAR DE FARMÁCIA

2

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

3.3 CENTRO MUNICIPAL DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

MOTORISTA

2

Carteira de Habilitação Específica

40h

R$1.621,00

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

7

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$3.242,00

ASG

1

Ensino Fund. Incompleto

40h

R$1.621,00

5-SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Eletricista

01

Curso Específico

40h

R$ 1.621,00

Borracheiro

01

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

Operador de Máquinas em Geral

05

Ensino Fund. Incompleto + CNH "D" e/ou Curso Específico

40h

R$1.621,00

Motorista

01

Ensino Fund. Incompleto + CNH Cat."D"

40h

R$1.621,00

6-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Instrutor de Escolinha de Futebol

01

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

Zelador de Campo de Futebol

02

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

Educador Físico

01

Nível Superior

40h

R$ 3.600,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

Instrutor de Esportes

02

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

ASG

01

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

7-SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Recepcionista

03

Ensino Fundamental Completo

40h

R$1.621,00

Assist. Administrativo

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Motorista

01

Ensino Fund.Incompleto+CNH

40h

R$1.621,00

Coordenador Museu

01

Ensino Médio Completo

40h

R$1.621,00

Diretor do Centro de Atendimento ao Turista

01

Ensino Médio Completo

40h

R$1.621,00

ASG

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

R$1.621,00

Guia de Turismo

01

Curso Técnico de Guia

40h

R$1.621,00

Condutor Ambiental

03

Ensino Médio Completo

40h

R$1.621,00

8-SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Tratorista

04

Ensino Fund. Incompleto + CNH "D" e/ou Curso Específico

40h

R$1.621,00

Técnico Agropecuário

02

Curso Técnico

40h

R$1.621,00

Assistente Administrativo

01

Ensino Médio

40h

R$1.621,00

9-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Secretária Executiva para os Conselhos

01

Ensino Superior

40h

1.800,00

Assistente Social/Técnica de Referência da Proteção Especial

02

Graduação Específica

40h

1.800,00

Assistente Social Técnica de Referência da Proteção Social Básica

02

Graduação Específica

40h

1.800,00

Coordenadora do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social

01

Ensino Superior

40h

1.800,00

Coordenadora do PBF - Programa Bolsa Família

01

Ensino Médio

40h

1.800,00

Coordenadora do Cadastro Único

01

Ensino Médio

40h

1800,00

Coordenadora do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

01

Ensino Médio

40h

1.800,00

Digitadora do Cadastro Único

02

Ensino Médio

40h

1.621,00

Diretora de Artesanato

01

Ensino Fundamental completo

40h

1.800,00

Diretora de Assistência Social

01

Nível Superior

40h

1.800,00

Entrevistadora do Cadastro Único

02

Ensino Médio

40h

1.621,00

Instrutora de Artesanato

03

Ensino Fundamental completo

40h

1.621,00

Recepcionista (CVT e Assistência)

02

Ensino Médio

40h

1.621,00

Motorista

03

Ensino Fundamental completo + CNH

40h

1.621,00

Vigia

03

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.621,00

Assistente Administrativo

05

Ensino Médio

40h

1.621,00

Psicóloga

03

Graduação Específica

40h

1.700,00

Monitor(a)

04

Ensino Fundamental

40h

R$1.621,00

10-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Cargo

Vagas

Requisitos

C.H./S

Vencimento

Brigadista

14

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.621,00

Gari

18

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.621,00

Jardineiro

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.621,00

Motorista

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.621,00

Vigia

02

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.621,00

Zelador

04

Ensino Fundamental Incompleto

40h

1.621,00


Lei Nº 2, de 23 de Fevereiro de 2026.

"Dispõe sobre o Reajuste da Remuneração Mínima dos Servidores do Município de Natividade-TO."

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA, Prefeito do Município de Natividade, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e o mesmo sanciona a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos municipais de Natividade/TO, inclusive inativos e pensionistas.

Art. 2º A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do município, ficam reajustados a partir do mês de janeiro de 2026 até dezembro de 2026, ao valor mínimo de R$1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Art. 3º Estão excluídos desta Lei, os servidores públicos cuja categoria possui norma específica que discorre sobre o respectivo piso salarial.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE - TO, aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA, o preço conforme atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 24/02/2026 até dia 26/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Natividade/TO. O Termo de Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: sec.de.administracao@natividade.to.gov.br pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 23 de fevereiro de 2025.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA

Prefeito Municipal


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE COTAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Natividade/TO, convida empresas interessadas, a encaminhar cotação de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE SOM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, o preço atual de mercado, e com entrega de acordo com Termo de Referência. Os interessados deverão encaminhar propostas dentro prazo legal do dia 24/02/2026 até dia 26/02/2026 previsto no artigo 75, §3º da Lei 14.133/2021, junto a Comissão de Licitação da Prefeitura de Natividade/TO. O Termo Referência poderá ser retirado junto a Diretoria de Compras das 7h às 13h de segunda à sexta-feira, por e-mail: assistenciasocial.nat@gmail.com ou pelo site https://www.natividade.to.gov.br/.

Natividade - TO, 23 de fevereiro de 2026.

NOEMI NUNES DE CERQUEIRA

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social