EDIÇÃO Nº 663, DE 14 de Outubro de 2026


GABINETE DO PREFEITO


Portaria Nº 45, de 14 de Outubro de 2026.

Dispõe sobre a designação de Comissão de Avaliação da Prova de Conceito (POC) referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2026 - PMN, Processo Administrativo nº 1603/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e observada a Lei Federal nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO o objeto do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - PMN, Processo Administrativo nº 1603/2026, que abrange implantação, migração e conversão de dados, treinamento, licenciamento de uso, hospedagem, suporte técnico, manutenção e atualização de sistemas integrados de gestão pública em ambiente web

CONSIDERANDO a previsão de Prova de Conceito no item 14 do edital e a necessidade de aferir a conformidade da solução apresentada pela licitante convocada, na fase e nas condições previstas no instrumento convocatório

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação técnica objetiva, isonômica, documentada e vinculada exclusivamente aos critérios definidos no edital e em seus anexos

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para integrar a Comissão de Avaliação da Prova de Conceito (POC) do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - PMN, Processo Administrativo nº 1603/2026:

I - GLENE RODRIGUES DOS SANTOS - Diretor Nível I de Administração Pessoal

II - LEILIANE VIANA SERPA - Diretora Nível II de Arrecadação e Fiscalização

III - ADRIANE CAMELO ARAÚJO - Contadora

IV - FERNANDA PEREIRA RODRIGUES LEMOS - Diretora Nível I de Compras e Suprimentos.

§1º A Comissão será coordenada por seu presidente, a ser expressamente indicado pela autoridade competente antes do início dos trabalhos, mediante complementação deste ato, competindo-lhe organizar as sessões e o relatório conclusivo.

§2º A atuação da Comissão é restrita à avaliação técnica da Prova de Conceito, sem prejuízo das competências do agente de contratação ou pregoeiro e das demais autoridades responsáveis pela condução e decisão do certame.

Art. 2º A Comissão deverá acompanhar e avaliar a demonstração da solução da licitante convocada, observando estritamente os procedimentos, requisitos, funcionalidades, critérios de aferição e condições de aprovação ou reprovação previamente estabelecidos no item 14 do edital, no Termo de Referência e nos demais anexos aplicáveis.

§1º A avaliação compreenderá, conforme os critérios e o escopo efetivamente previstos no instrumento convocatório, os seguintes módulos: I - Contabilidade II - Arrecadação III - Gestão de Compras IV - Protocolo V - Recursos Humanos VI - Portal da Transparência VII - e-SIC.

§2º É vedado criar exigências, modificar percentuais ou critérios de aprovação, exigir novas funcionalidades ou impor condições não previstas no edital e em seus anexos.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - acompanhar a realização da POC e verificar, por demonstração prática, os requisitos aplicáveis

II - preencher a matriz ou ficha de avaliação prevista no edital, registrando o resultado de cada requisito e as evidências técnicas pertinentes

III - registrar em ata a identificação dos presentes, data, horário, condições da demonstração, ocorrências relevantes, eventuais interrupções e manifestações cabíveis

IV - motivar tecnicamente os requisitos não atendidos, indicando de forma objetiva os fatos constatados e os itens correspondentes do edital ou da matriz

V - registrar eventuais divergências entre avaliadores, com as respectivas justificativas, sem substituir os critérios objetivos do edital por juízos subjetivos

VI - elaborar e assinar relatório conclusivo fundamentado, com identificação da licitante, requisitos verificados, resultados e conclusão sobre atendimento ou não atendimento das condições estabelecidas no edital

VII - encaminhar tempestivamente a ata, os instrumentos de avaliação e o relatório conclusivo ao responsável pela condução do certame, para juntada aos autos e adoção das providências cabíveis.

Art. 4º A Comissão poderá solicitar, por intermédio da autoridade competente, apoio técnico de servidores ou profissionais com conhecimento especializado para esclarecimento de aspectos relativos aos sistemas avaliados, observadas as normas pertinentes, sem transferência de sua responsabilidade pela conclusão técnica.

Art. 5º Os integrantes da Comissão deverão atuar com imparcialidade e comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer circunstância legal de impedimento, suspeição ou conflito de interesses que possa comprometer sua atuação.

Art. 6º Os atos e resultados da POC deverão ser documentados nos autos do processo licitatório e receber a publicidade cabível, resguardadas as informações legalmente protegidas, observadas as regras do edital e assegurados o contraditório e os recursos nas hipóteses e momentos legalmente previstos.

Art. 7º A aprovação na POC não afasta a obrigação de cumprimento integral das condições previstas no edital, no Termo de Referência, na proposta e no futuro contrato.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NATIVIDADE, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.

THIAGO JAYME RODRIGUES DE CERQUEIRA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Portaria Nº 15, de 13 de Outubro de 2026.

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Natividade - TO, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica para a Elaboração, Implementação, Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Natividade, Estado do Tocantins, Rosane Barbosa Teixeira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a competência do Município para organizar e manter seu Sistema de Ensino e atuar prioritariamente na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em regime de colaboração com os demais entes federados

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal de Educação de Natividade relativas ao estabelecimento da política educacional e ao acompanhamento, supervisão e controle das ações educacionais no âmbito municipal

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura técnica e pedagógica específica para o desenvolvimento das ações de alfabetização, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e recomposição das aprendizagens

CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, garantindo continuidade e progressão dos processos de aprendizagem

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização de Natividade - TO, instituída pela legislação municipal pertinente

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a estrutura administrativa e pedagógica existente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, fortalecendo a institucionalização das ações da Política Municipal de Alfabetização

RESOLVE:

Art. 1º: Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Natividade - TO, a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à elaboração, planejamento, implementação, acompanhamento, formação, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º: A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria integra a organização da Secretaria Municipal de Educação e tem por finalidade ampliar a capacidade institucional do Município para a implementação de ações permanentes de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

Art. 3º: A estrutura será composta por 04 (quatro) servidores, organizados nas seguintes funções de atuação:

- Coordenação Pedagógica Geral e Articulação da Política Municipal de Alfabetização:

Sheila dos Santos Godoi - Articuladora e Coordenadora Pedagógica Geral da SEMED

- Coordenação Técnica e Formação da Educação Infantil: Vanuza José Alves dos Santos - Técnica da Coordenação Pedagógica da SEMED e Formadora da Educação Infantil

- Coordenação Técnica e Formação dos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental: Claudeni Rodrigues da Silva - Técnica da Coordenação Pedagógica da SEMED e Formadora dos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental

- Coordenação Técnica e Formação dos 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental: Ana Paula da Luz Rodrigues - Técnica da Coordenação Pedagógica da SEMED e Formadora dos 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 4º: A estrutura será vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, sob a direção da Secretária Municipal de Educação, Rosane Barbosa Teixeira, e terá como referência técnica e pedagógica a Coordenação Pedagógica Geral da SEMED. art. 5º: Compete à Coordenação Pedagógica Geral e Articulação da Política Municipal de Alfabetização:

- Articular e coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização

- Promover a integração das ações de alfabetização desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares

- Coordenar o planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações da política

- Acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem

- Articular ações de formação continuada dos profissionais da educação

- Promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental

- Acompanhar a execução das metas, estratégias e ações estabelecidas na Política Municipal de Alfabetização

- Subsidiar a gestão da Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização e à aprendizagem

- Articular as ações municipais com programas e políticas estaduais e nacionais de alfabetização

- Contribuir para o cumprimento das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º: Compete à Coordenação Técnica e Formação da Educação Infantil:

- Acompanhar pedagogicamente as ações desenvolvidas na Educação Infantil relacionadas ao desenvolvimento da linguagem oral, Leitura, escrita e demais aprendizagens necessárias à continuidade do processo educativo

- Planejar e desenvolver ações de formação continuada para os profissionais da Educação Infantil

- Orientar as unidades escolares quanto às práticas pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento da linguagem e da aprendizagem

- Acompanhar e monitorar as ações previstas na Política Municipal de Alfabetização relacionadas à Educação Infantil

- Contribuir para a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental

- Elaborar e disseminar orientações e materiais pedagógicos pertinentes à sua área de atuação.

Art. 7º: Compete à Coordenação Técnica e Formação do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental:

- Acompanhar o processo de alfabetização dos estudantes do 1º e 2º ano

- Planejar e desenvolver formação continuada para professores alfabetizadores

- Acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem

- Orientar as unidades escolares na elaboração e execução de estratégias de intervenção pedagógica

- Acompanhar ações de recomposição das aprendizagens

- Orientar o uso pedagógico dos resultados das avaliações

- Elaborar e disseminar orientações, materiais e instrumentos de apoio à alfabetização

- Contribuir para o cumprimento das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º: Compete à Coordenação Técnica e Formação dos 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental:

- Acompanhar pedagogicamente as turmas do 3º ao 5º ano

- Desenvolver e acompanhar ações de recomposição das aprendizagens

- Planejar e realizar formação continuada para os profissionais dos anos iniciais

- Acompanhar os resultados das avaliações internas e externas

- Orientar as unidades escolares quanto às estratégias de intervenção pedagógica

- Desenvolver ações de fortalecimento da Leitura, escrita, compreensão Leitora e demais aprendizagens essenciais

- Acompanhar a evolução dos indicadores de aprendizagem

- Contribuir para o cumprimento das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 9º: Compete aos integrantes da Estrutura Administrativa e Pedagógica, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação:

- Participar do planejamento anual das ações da Política Municipal de Alfabetização

- Realizar acompanhamento e assessoramento pedagógico às unidades escolares

- Participar da elaboração de instrumentos de monitoramento

- Analisar dados e evidências de aprendizagem

- Propor estratégias de intervenção pedagógica

- Participar de reuniões técnicas e formativas

- Produzir relatórios das ações desenvolvidas

- Contribuir para o acompanhamento das metas e indicadores da Política Municipal de Alfabetização

- participar das ações de monitoramento e avaliação da política

- exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10: A organização da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização observará o seguinte organograma:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Rosane Barbosa Teixeira Secretária Municipal De Educação

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA GERAL/ARTICULAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Sheila dos Santos Godoi

Articuladora e Coordenadora Pedagógica Geral da SEMED

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Art. 11: A Estrutura instituída por esta Portaria terá como eixos de atuação:

- Planejamento e gestão da Política Municipal de Alfabetização

- Formação continuada

- Acompanhamento pedagógico

- Monitoramento dos resultados de aprendizagem

- Avaliação

- Intervenção pedagógica

- Recomposição das aprendizagens

- Articulação entre as etapas e anos escolares

- Produção e disseminação de orientações e materiais pedagógicos

- Acompanhamento e avaliação das metas e estratégias da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12: Os servidores integrantes da estrutura exercerão suas atribuições observando sua lotação, vínculo funcional e respectiva carga horária estabelecida nos atos funcionais correspondentes.

Parágrafo único. A participação na Estrutura Administrativa e Pedagógica instituída por esta Portaria não implica, por si só, criação de novos cargos, empregos, funções públicas ou aumento de remuneração, devendo eventual alteração funcional observar a legislação municipal específica.

Art. 13: A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer planos de trabalho, cronogramas, instrumentos de acompanhamento, protocolos, orientações técnicas e demais documentos necessários ao funcionamento da Estrutura instituída por esta Portaria.

Art. 14: A Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá atuar de forma articulada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com o Conselho Municipal de Educação, com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e com os demais órgãos e instituições envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências legais de cada instância.

Art. 15: A equipe responsável pela Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá elaborar, anualmente, relatório de execução das ações desenvolvidas, contendo, entre outros elementos:

- ações de formação realizadas

- acompanhamento pedagógico das unidades escolares

- resultados e indicadores de aprendizagem acompanhados

- estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens

- avanços, desafios e encaminhamentos

Art. 16: Esta Portaria deverá ser divulgada e publicada nos meios oficiais de comunicação do Município, para conhecimento dos profissionais da educação, unidades escolares e demais interessados.

Art. 17: Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação municipal vigente.

Art. 18: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Natividade, estado do Tocantins, aos 13 (trezes) dias do mês de outubro de 2026.

Rosane Barbosa Teixeira
Secretária Municipal de Educação de Natividade - TO
Decreto: 004/2025